Eleitoral
15 de Agosto de 2024 às 19h45
Seguindo MP Eleitoral, TSE reconhece fraude à cota de gênero do Republicanos em Granjeiro (CE)
Corte anulou os votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2020 e cassou o diploma dos candidatos a vereador
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público e reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Republicanos nas eleições para vereador em 2020. No julgamento, ocorrido nesta quinta-feira (15), a Corte anulou os votos recebidos pelo partido, cassou o diploma e o registro dos candidatos e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas.
A decisão do TSE reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), que havia concluído pela não ocorrência do ilícito eleitoral. Prevaleceu o entendimento defendido pelo MP Eleitoral, no sentido de que a burla à cota de gênero leva à cassação de toda a chapa beneficiada pela candidatura fictícia. Isso porque ao apresentar candidatas laranjas, o partido pode registrar maior quantidade de homens para disputar a eleição.
“O quadro fático-probatório definido pelo Tribunal Regional revela a presença dos elementos normativos fixados pelo TSE para o reconhecimento da fraude à cota de gênero (votação zerada, prestação de contas sem declaração de despesas com publicidade e a ausência da comprovação da divulgação das campanhas eleitorais)”, sustentou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em parecer.
Pela Lei 9.504/97, cada partido ou federação deve registrar pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero para disputar as eleições proporcionais – para os cargos de vereador e deputados estadual, distrital e federal.
Desaprovação de contas – Na mesma sessão desta quinta-feira (15), a maioria dos ministros do TSE desaprovou as contas de campanha do deputado estadual por São Paulo Dimas Mecca Sampaio (PL), reeleito nas Eleições 2022, seguindo parecer do MP Eleitoral.
O candidato teve suas contas julgadas desaprovadas pelo TRE de São Paulo (TRE/SP) com determinação de recolhimento aos cofres públicos do valor de R$ 244,7 mil por irregularidades nos gastos com militância e falta de justificativa para as quantias pagas.
Posteriormente, a defesa apresentou – fora do prazo legal – documentação comprobatória de parte dos gastos. O TRE paulista, então, reduziu a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional para R$ 17,1 mil, mas manteve a desaprovação das contas.
Pela jurisprudência do TSE, a apresentação fora do prazo de documentos preexistentes só é aceita para reajustar o valor a ser restituído aos cofres públicos, não sendo admitida para sanar as irregularidades da prestação de contas e torná-las aprovadas. Dessa forma, o recurso apresentado pelo parlamentar foi rejeitado pela Corte Superior.
Número dos processos
0600003-05.2021.6.06.0062 (Granjeiro-CE)
0605934-86.2022.6.26.0000 (São Paulo)
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Fonte MPF