saída do Brasil de tratados internacionais exige prévia concordância do Congresso Nacional — Procuradoria-Geral da República

0
33

Constitucional

22 de Agosto de 2024 às 17h5

STF: saída do Brasil de tratados internacionais exige prévia concordância do Congresso Nacional

Plenário do Supremo seguiu posicionamento do MPF e considerou que deixar um tratado celebrado não pode ser apenas por decreto presidencial

Foto da fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, em dia chuvoso


Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF

As chamadas denúncias de tratados internacionais – situações em que um país decide deixar um tratado ou pacto internacional já celebrado – não podem ser feitas apenas por meio de decreto presidencial e exigem a prévia anuência do Congresso Nacional. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em entendimento que segue posição do Ministério Público Federal (MPF). O assunto estava em discussão na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada em 1997 e cujo julgamento foi concluído nesta quinta-feira (22).

A ação, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), questionava a validade do Decreto Presidencial 2.100/1996, que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma internacional protege trabalhadores em situação de demissão sem motivo e prevê procedimentos para o encerrar um vínculo de emprego. A saída do Brasil desse tratado foi autorizada pelo presidente por decreto, sem consulta ao Congresso.

Em memorial enviado ao STF em maio do ano passado, o MPF lembrou que a celebração de tratados, convenções e atos internacionais é privativa do presidente da República, segundo a Constituição (art. 84, VIII). Entretanto, para que as normas sejam definitivamente incorporadas à legislação brasileira, é preciso o referendo do Congresso Nacional, exigência também prevista na Constituição. Para o MPF, se a Casa Legislativa tem de ser ouvida quando o Brasil ingressa num tratado, o mesmo procedimento precisa ser adotado quando o país decide se retirar das obrigações assumidas perante a comunidade internacional.

O MPF lembrou que deixar uma convenção, acordo ou tratado é um ato novo. Por isso, deve ser novamente analisado da mesma forma como quando se decide incorporar à legislação nacional. E isso não ocorreu no caso da denúncia da Convenção 158 da OIT.

No julgamento da ADI, os ministros decidiram pela manutenção do decreto presidencial questionado para garantir a segurança jurídica.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República

(61) 3105-6409 / 3105-6400

pgr-imprensa@mpf.mp.br

facebook.com/MPFederal

twitter.com/mpf_pgr

instagram.com/mpf_oficial

www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF