Eleitoral
24 de Fevereiro de 2025 às 9h30
Dia do voto feminino: saiba o que o MPF faz para garantir direitos e maior participação das mulheres na política
Apesar dos avanços conquistados nos últimos 93 anos, mulheres ainda enfrentam obstáculos para alcançar cargos de poder
Arte:Comunicação/MPF
O primeiro Código Eleitoral brasileiro, que garantiu a algumas mulheres o direito de votar, completa 93 anos nesta segunda-feira (24). Ele permitiu que mulheres casadas votassem nas eleições, desde que autorizadas pelos maridos, bem como a participação das solteiras que tivessem renda própria. Apesar de todos os avanços sociais e legislativos conquistados pelas mulheres desde que conquistaram o direito de votar, ainda há muitos desafios para garantir a efetiva participação feminina na política brasileira.
Hoje, as mulheres representam mais da metade do eleitorado brasileiro, mas ainda ocupam menos de 20% dos cargos eletivos no país. Nas últimas eleições, apenas 18% dos políticos eleitos eram mulheres. O Brasil ocupa a 133º posição num ranking de 185 países elaborado pela Inter-Parliamentary Union, em relação à participação feminina no Congresso.
“As mulheres ainda enfrentam barreiras estruturais e culturais para ingressar e se manter na política. Muitas vezes, lidam com falta de apoio dentro dos próprios partidos, dificuldades para acessar recursos de campanha, sem contar a violência que afasta candidatas e desestimula a participação”, alerta a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público Federal (MPF) que atua na prevenção e combate à violência política de gênero, Raquel Branquinho.
Para mudar esse quadro, o Ministério Público trabalha em diversas frentes com o objetivo de assegurar o direito das mulheres de votarem e serem votadas, bem como estimular a maior participação feminina no meio político. “É de extrema importância a educação, a conscientização e o enfrentamento a violência contra a mulher por toda a sociedade. Apenas atingiremos a verdadeira democracia, quando houver igualdade real entre homens e mulheres, com as mesmas oportunidades para disputar as eleições e exercer mandatos eletivos”, explica a procuradora da República Acácia Suassuna, que integra o GT Igualdade de Gênero da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Confira algumas das ações afirmativas:
Violência política de gênero
A Lei nº 14.192, aprovada em 2021, estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Ela inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral para tornar crime a violência praticada contra candidatas a cargo eletivo ou detentoras de mandato eletivo. Isso inclui assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, ração ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do cargo. A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos. Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real.
Outra lei aprovada em 2021 – Lei 14.197 – incluiu no Código Penal a violência política como crime contra o Estado Democrático de Direito. Isso abrange restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (artigo 359-P do Código Penal). As penas variam de 3 a 6 anos de prisão.
Desde 2021, o Grupo de Trabalho do Ministério Público Eleitoral monitora o andamento de mais de 300 casos de violência política de gênero investigados pelo MP Eleitoral em todo país. Em pelo menos 43 deles, o Ministério Público apresentou denúncia à Justiça pedindo a punição do agressor. Já houve decisão condenatória em 10 casos. No ano passado, o primeiro deles chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu o pedido do Ministério Público para manter a prisão de um ex-deputado federal, por perseguição e violência psicológica praticadas contra uma parlamentar.
O Ministério Público também mantém parceria com órgãos de segurança pública e do Judiciário para assegurar a coleta efetiva de provas e o andamento mais rápido desses processos, bem como oferecer atendimento especializado às vítimas. Além disso, mantém diálogo permanente com os partidos para que adotem ferramentas internas voltadas a prevenir e combater a violência de gênero. Acesse a cartilha e saiba como identificar esse tipo de violência e denunciar ao MP Eleitoral.
Cota de gênero
A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou coligação apresente pelo menos 30% de candidaturas femininas para disputar as eleições aos cargos de vereador, deputado e senador. Levantamento feito pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados revela que a cota mínima de candidaturas femininas foi descumprida por partidos em mais de 700 municípios nas últimas eleições.
O MP Eleitoral monitora o cumprimento dessa norma e entra com ações na Justiça quando identifica situações que caracterizam fraude à cota de gênero. Em geral, a fraude ocorre com o lançamento do nome de mulheres na disputa apenas para preencher a cota, sem a real e efetiva participação no pleito. A irregularidade é comprovada, na maioria dos casos, pela ausência de campanha e de despesas, votação zerada ou pífia, ou pela disputa para o mesmo cargo com familiar próximo.
Como fruto da atuação do Ministério Público, no ano passado o TSE aprovou a Súmula 73. Ela prevê a cassação de todos os candidatos eleitos por um partido, independentemente da prova de participação, quando comprovada a fraude. Além disso, todos os votos recebidos pelo partido são anulados e as pessoas que praticaram ou concordaram com a fraude se tornam inelegíveis.
Financiamento de campanhas
A Emenda Constitucional nº 117/2022 obriga os partidos políticos a aplicarem recursos para estimular a participação feminina na política. Pela norma, 5% dos recursos do Fundo Partidário devem ser destinados para a criação e a manutenção de programas de estímulo à participação política das mulheres na política.
Além disso, ao fazer a distribuição da verba de campanha entre seus candidatos, os partidos também são obrigados a destinar às mulheres quantia proporcional à quantidade de candidatas registradas para concorrer as eleições, respeitando o mínimo de 30%. Isso significa que se o partido lançar 40% de mulheres na disputa, essa mesma proporção do dinheiro público de campanha deve ser destinada a elas. As candidatas também têm direito a tempo proporcional de televisão e rádio na propaganda eleitoral.
Caso essas cotas não sejam cumpridas, o Ministério Público pode apresentar ação na Justiça contra o partido. No processo, pode pedir a aplicação de sanções, como multa, ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos e até cassação do registro de candidatura, se ficar comprovado que os valores foram desviados para outra finalidade.
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Fonte MPF