Saiba como funciona a escolha e o registro dos candidatos que vão disputar as Eleições 2024 — Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

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Eleitoral

20 de Julho de 2024 às 10h0

Saiba como funciona a escolha e o registro dos candidatos que vão disputar as Eleições 2024

Neste sábado (20), começam as convenções partidárias; o MP Eleitoral fiscaliza se os escolhidos atendem aos critérios de elegibilidade

Saiba como funciona a escolha e o registro dos candidatos que vão disputar as Eleições 2024

Arte: Comunicação/MPF

Para disputar as eleições deste ano, os candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador precisam ser escolhidos em convenções partidárias, além de atenderem a diversos requisitos previstos na legislação. O prazo para a realização das convenções começa neste sábado (20) e vai até 5 de agosto. É o momento em que os filiados de um partido fazem a escolha dos nomes que vão disputar a eleição e decidem sobre a formação de coligações com outras legendas. Este ano, a formação de coligações é permitida apenas para o cargo de prefeito.

Feitas as escolhas, o registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto. Aqueles que desejam se candidatar precisam atender a critérios de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos. Também é preciso estar filiado a um partido seis meses antes do primeiro turno, ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende se candidatar e a idade mínima exigida para ocupar o cargo. Além disso, os escolhidos não podem estar enquadrados em alguma causa de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.   

Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas regras, a fim de assegurar a transparência e a legitimidade do processo, garantindo que as eleições transcorram dentro dos princípios democráticos, com igualdade de oportunidades para todos os candidatos e respeito à vontade popular. Caso encontre alguma irregularidade ou verifique o descumprimento de algum critério de elegibilidade, o MP Eleitoral pode contestar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Se o pedido for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.

Confira algumas das regras previstas na legislação e na Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada em fevereiro pela Resolução 23.729/2024.

Idade mínima

A Constituição Federal prevê que para ocupar o cargo de prefeito ou vice é preciso ter no mínimo 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a idade mínima é de 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é exigido ainda a apresentação de comprovante de alistamento militar.

Desincompatibilização

Pela lei, pessoas que pretendem se candidatar devem se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinados cargos e funções públicas a fim de evitar o uso da estrutura e de recursos públicos para obter vantagens eleitorais. A exigência de desincompatibilização abrange os cargos de magistrado, servidores públicos, secretários municipais, dirigentes de autarquias ou fundações, representantes de órgãos de classe, entre outros.

Os prazos para esse afastamento variam conforme o cargo ocupado pelo candidato e a vaga pretendida. Eles são calculados levando em conta a data da realização do primeiro turno das eleições, que este ano será em 6 de outubro. Magistrados que vão disputar o cargo de prefeito ou vice, por exemplo, precisam estar afastados da função ao menos quatro meses antes do pleito. Para a disputa de vereador a exigência é de seis meses. No caso de servidores que queiram disputar a eleição, o afastamento deve ocorrer até três meses antes do primeiro turno.  

Inelegibilidade

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) define uma série de condições que podem impedir uma pessoa de disputar as eleições. É inelegível, por exemplo, quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, compra de votos ou gastos ilícitos de recursos de campanha, bem como quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação.

A legislação também impede a candidatura para o Executivo Municipal de cônjuge ou parentes até segundo grau do prefeito que está em exercício ou de pessoa que o tenha substituído no cargo nos seis meses antes da eleição. Outros motivos que geram inelegibilidade são a existência de decisão transitada em julgado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, bem como o afastamento do exercício profissional devido à prática de infração ética na função.

Cota de gênero

Na disputa para o cargo de vereador, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que os partidos e federações devem destinar ao menos 30% das candidaturas às mulheres. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão devem ser repartidos de forma proporcional ao número de candidaturas por gênero. Por exemplo: se 50% do total de candidaturas for de mulheres, 50% dos recursos e do tempo de propaganda previstos para a legenda deverão ser destinados a elas.

A Resolução 23.729/2024 também obriga os partidos e federações a apresentarem lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina na disputa para vereador, no intuito de cumprir a cota.

O TSE aprovou recentemente a Súmula 73, seguindo tese defendida pelo MP Eleitoral, que busca dar mais efetividade à política afirmativa. A súmula prevê a cassação de toda a chapa eleita com a apresentação irregular de candidatas laranjas, quando comprovada a fraude. Partidos que descumprirem a regra terão os votos anulados, sendo que os registros e mandatos dos eleitos pela legenda serão cassados. Quem participar da fraude pode ficar inelegível.   

Candidaturas de pessoas negras

A Resolução 23.729/2024 trouxe novas medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Partido, federação ou coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergência com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro.

O MP Eleitoral e entidades da sociedade civil receberão a relação das candidaturas em que a declaração for alterada. Nos casos em que o erro for confirmado, bem como quando o candidato ou a legenda não se manifestarem sobre a divergência no prazo estipulado, os recursos públicos reservados a candidaturas negras não serão repassados. A resolução ainda estimula partidos a criarem comissões de heteroidentificação para coibir fraudes.



Fonte MPF