Cooperação Internacional
18 de Dezembro de 2024 às 9h0
Saiba a diferença entre contrabando e tráfico internacional de pessoas e como o MPF enfrenta esses crimes
Unidade especializada do MPF foi criada este ano para desarticular redes criminosas e assegurar proteção das vítimas
Arte:Comunicação/MPF
O registro oficial de vítimas de tráfico de pessoas no mundo cresceu cerca de 25% em 2022, quando comparado a 2019, segundo o último relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas. Muitos desses casos estão relacionados a outro crime: o contrabando de migrantes. Ele ocorre quando alguém se aproveita da situação de vulnerabilidade de uma pessoa que deseja deixar sua terra de origem para possibilitar a entrada ilegal dela em um país estrangeiro, em troca de dinheiro.
No Brasil, a migração irregular não é crime, mas promovê-la com o intuito de obter lucro, sim. O crime está previsto no artigo 232-A do Código Penal e engloba tanto o ato de viabilizar a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional quanto a de brasileiro em país estrangeiro. A pena para quem pratica pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Na tentativa de tornar mais efetivo o combate a esses crimes, o Ministério Público Federal (MFP) criou este ano a Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC). O grupo já está conduzindo 300 investigações e ações judiciais relacionadas às práticas, o que antes era feito de forma pulverizada pelo país.
O núcleo está vinculado à Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF e é formado por seis procuradores e 14 servidores. Eles são responsáveis por identificar, reprimir e prevenir esses crimes, conferindo mais agilidade e efetividade à desarticulação de redes internacionais de tráfico de pessoas e contrabando, visto que vários casos estão relacionados.
“Muitos dos casos de tráfico internacional de pessoas e contrabando de migrantes guardam relação quanto aos fluxos, rotas e a organização criminosa envolvida. Concentrando todo esse trabalho na unidade, conseguiremos identificar com mais facilidade o modo de operação desses grupos para combatê-los de forma mais efetiva”, destaca a coordenadora da UNTC, Stella Scampini.
Segundo ela, embora o tráfico e o contrabando de migrantes envolvam o deslocamento de pessoas entre países, eles são fenômenos distintos, com características e penalidades diferentes previstas na legislação brasileira e internacional. A principal diferença é que, no contrabando, a transação é consensual, com o migrante buscando apenas atravessar a fronteira ilegalmente. Além do risco de serem raptados no processo, enfrentarem problemas de saúde ou até morrerem na viagem, muitos deles acabam se tornando vítimas de tráfico de pessoas, após cruzarem a fronteira.
“Os contrabandistas se aproveitam de pessoas que querem deixar os seus países de origem – seja para escapar da pobreza, dos conflitos e das crises econômicas, ou simplesmente em busca de uma vida melhor – para explorá-los no país estrangeiro”, alerta a procuradora. Ao chegarem no destino, muitos acabam sofrendo explorações sexuais ou sendo submetidos a trabalho forçado, o que caracteriza o crime de tráfico de pessoas previsto no artigo 149-A do Código Penal.
Unidade especializada – A UNTC conta com quatro procuradores da República com atuação exclusiva em primeiro grau – lotados no Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – responsáveis pela persecução penal de todas as apurações em andamento no país relacionadas a tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Outras duas procuradoras regionais da República acompanham o andamento das ações na segunda instância, apresentando recursos ou pareceres.
Também cabe à unidade especializada fortalecer a cooperação jurídica com outros países para desarticular organizações criminosas transnacionais. O grupo busca ainda intensificar o diálogo com órgãos brasileiros e organismos internacionais que atuam na temática para assegurar atendimento adequado às vítimas.
Como denunciar – Casos de contrabando de migrantes e tráfico internacional de pessoas podem ser denunciados ao Ministério Público via MPF Serviços. O Governo Federal também possui o Disque 100 para receber denúncias dessas práticas, sempre com garantia de sigilo para os denunciantes.
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Fonte MPF