Ela permite que autoridades de diferentes países trabalhem juntas para investigar e desarticular organizações criminosas transnacionais
A formação dessas equipes está prevista em diversos tratados internacionais. Para que elas sejam criadas, é preciso que as instituições dos países envolvidos assinem um acordo de cooperação técnica, estabelecendo o período da investigação, bem como as atribuições de cada autoridade.
O MPF já integrou três equipes conjuntas de investigação com autoridades paraguaias para desarticular organizações que atuavam no tráfico de drogas e de pessoas. De 2020 para cá, outros três acordos possibilitaram a instalação de ECIs com autoridades de Cabo Verde e com o Ministério Público da Itália, para combater grupos criminosos que atuam no tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro.
O trabalho conjunto com a Itália possibilitou o cumprimento de diversos mandados de prisão no Brasil e na Europa de pessoas que tinham ligação com a máfia italiana e com o crime organizado brasileiro. Os criminosos utilizavam a rota do Atlântico para transportar cocaína de países da América do Sul para a Europa, escondida em navios cargueiros e por vias aéreas. Estima-se que a movimentação financeira do grupo, entre 2018 e 2022, tenha superado os R$ 2 bilhões.
Em comemoração aos 20 anos da cooperação internacional do MPF, durante este mês, nós vamos te ajudar a entender como funciona essa ferramenta de auxílio entre países. A série “Cooperação para quê?” traz, a cada semana, uma matéria explicando de forma simples como o instrumento pode ser essencial em processos judiciais e investigações. Acompanhe as matérias.
Fonte MPF