reunião discute atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista por planos de saúde privados — PFDC

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Direitos do Cidadão

22 de Julho de 2024 às 12h50

PFDC: reunião discute atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista por planos de saúde privados

Órgão do MPF abriu procedimento para apurar possíveis práticas discriminatórias e assegurar os direitos dos pacientes com autismo

Foto de sala de reuniões ampla com uma grande mesa oval no centro e várias pessoas sentadas ao redor da mesa


Foto: Acervo PFDC

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, recebeu representantes da sociedade civil, instituições e familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para discutir o atendimento prestado por planos de saúde privados a pacientes com autismo. O encontro, no último dia 16, levantou denúncias de práticas discriminatórias na atuação dos planos e outras informações para subsidiar a apuração de possíveis violações aos direitos de pessoas com TEA. Também participaram da reunião o PFDC adjunto, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e a procuradora da República Jaqueline Bufforn, integrante do Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência.

O procedimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sobre o tema foi instaurada em junho deste ano, em resposta ao crescente número de denúncias e reclamações contra planos de saúde privados apresentadas por pacientes com autismo, familiares e organizações da sociedade civil. Entre janeiro e abril de 2024, a Defensoria Pública do Distrito Federal recebeu 300 reclamações sobre cancelamentos de contratos e recusas de atendimento pelas operadoras.

Além do cancelamento unilateral e indireto de contratos sem aviso prévio, as denúncias apresentadas relatam situações de descredenciamento das clínicas utilizadas pelos beneficiários, não cobertura dos períodos de carência contratados, aumento das mensalidades e valores de coparticipação, redução do número de sessões de tratamento e dificuldades impostas para a portabilidade de planos de saúde.

No encontro, Nicolao Dino enfatizou a necessidade de maior articulação e sensibilização junto às agências reguladoras, bem como de um acompanhamento contínuo das reclamações e denúncias apresentadas por pessoas com TEA. Ele destacou também a importância de se garantir a conformidade das operadoras de planos de saúde com a legislação vigente, a transparência nas informações fornecidas e a implementação de medidas corretivas para combater práticas discriminatórias.

“A PFDC continuará atenta aos obstáculos que limitem os direitos das pessoas com deficiência, reforçando seu compromisso de atuar na defesa e promoção dos direitos humanos, buscando soluções que assegurem o pleno exercício de todos os direitos, não apenas no âmbito da saúde, mas em todas as esferas da vida dos cidadãos”, afirmou ele ao fim da reunião.

No âmbito do procedimento, Nicolao Dino já solicitou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informações sobre o tema e o fornecimento de dados relativos à reclamações e denúncias. Também foram enviados ofícios aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão que atuam em todo o país para que acompanhem o tema em suas respectivas localidades.

Legislação – Conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012), a pessoa com TEA não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 9.656/1998 garante que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa com deficiência.

Outra norma federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes. A norma ainda define como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.

Fonte MPF