Restrição de uso de banheiros por pessoas transexuais, travestis ou de gênero diversos ferem Constituição, defende PFDC em nota técnica — PFDC

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Direitos do Cidadão

15 de Abril de 2025 às 19h15

Restrição de uso de banheiros por pessoas transexuais, travestis ou de gênero diversos ferem Constituição, defende PFDC em nota técnica

Documento destaca que proposições discutidas pelo Legislativo também vão contra tratados internacionais

A imagem mostra uma bandeira LGBTQIA+ tem seis cores: vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, roxo.Em frente à bandeira, um braço esticado, na vertical, com os punhos cerrados. No braço, uma pequena tatuagem com a bandeira  LGBTQIA+ .


Foto ilustrativa: Canva

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu nota técnica sobre projetos de lei que visam restringir o uso de banheiros e outros espaços a pessoas transexuais, travestis e de gênero diverso. Elaborada pelo Grupo de Trabalho “População LGBTQIA+: proteção de direitos”, o documento destaca que as proposições legislativas violam princípios constitucionais e tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, ao promoverem a segregação e a discriminação dessa população.

O documento menciona uma pesquisa que identificou 60 projetos de lei com potencial discriminatório contra pessoas trans em tramitação nas esferas federal, estadual e municipal somente no primeiro trimestre de 2023. Os temas variam entre a proibição de linguagem neutra, a limitação de acesso a tratamentos médicos de transição para crianças e adolescentes, a exclusão de pessoas trans em esportes e a vedação à instalação de banheiros unissex.

A PFDC alerta que a proibição do uso de banheiros conforme a identidade de gênero acarreta graves consequências físicas e psicológicas. Reforça que medo de sofrer humilhações e violências faz com que muitas pessoas trans evitem frequentar banheiros públicos, o que, segundo estudos, pode resultar em problemas de saúde como infecções urinárias, doenças renais e impactos significativos à saúde mental.

Argumentos – Entre os principais argumentos nos projetos de lei restritivos está a suposta proteção à integridade de crianças e adolescentes, bem como a defesa da privacidade de mulheres cisgênero. Alegam que a permissão para que as pessoas entrem nos banheiros com base em sua ‘identidade de gênero’ e não no sexo de nascimento dá aos predadores sexuais a oportunidade de explorar as circunstâncias e cometer ‘voyeurismo’, estupro, assédio e violência sexual

A PFDC, no entanto, refuta essas justificativas, apontando que associar pessoas trans a riscos ou condutas criminosas é infundado e estigmatizante. “A transgeneridade não pode ser confundida com perversão ou doença. Pessoas trans vão ao banheiro por necessidade fisiológica, como qualquer outro cidadão”, afirmam o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e o coordenador do GT, Lucas Dias. Também afastam o argumento de que mulheres trans são “homens disfarçados” e que homens trans são “mulheres disfarçadas”.

O entendimento é o de que presumir má-fé de pessoas trans viola diretamente os princípios da dignidade humana e da igualdade previstos na Constituição, que também determina como objetivos, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que promova o bem de todos, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, de forma a garantir a igualdade.

“O direito à igualdade, portanto, consiste na exigência de um tratamento sem discriminação, que assegure a fruição adequada de uma vida digna. Trata-se de uma igualdade que busca o reconhecimento de identidades próprias, distintas dos agrupamentos hegemônicos”, enfatizam Nicolao Dino e Lucas Dias, lembrando que, no âmbito institucional, há uma portaria que já garante o uso de banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero de cada pessoa no Ministério Público da União.

Identidade de Gênero – A nota também destaca que a identidade de gênero é uma construção social e que o sexo biológico não deve ser o único parâmetro para definir o acesso a espaços públicos. “As teorias sociais contemporâneas, que acompanham a evolução da sociedade, entendem que as diversidades anatômicas dos corpos são incapazes de definir, por si só, os papéis atrelados às figuras do masculino e do feminino. As pessoas trans têm o direito de serem tratadas conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo atribuído ao nascimento”, reforça o documento.

Nesse sentido, destaca que o direito fundamental à identidade de gênero já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como parte do direito à personalidade da pessoa humana. Também enfatiza que o direito ao reconhecimento legal da identidade de gênero é protegido pelos “Princípios de Yogyakarta”, que já foram utilizados pelo STF, e procuraram compilar e reinterpretar os direitos humanos aplicáveis a situações de discriminação, estigma e violência experimentados por grupos, em razão de sua identidade de gênero e de sua orientação sexual.

Confira a íntegra da nota técnica. 

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Fonte MPF