Resolução da ANM sobre segurança de barragens incorpora sugestões apresentadas pelo MPF e pelo MPT — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

22 de Outubro de 2025 às 14h55

Resolução da ANM sobre segurança de barragens incorpora sugestões apresentadas pelo MPF e pelo MPT

Sugestões buscaram ampliar a proteção de trabalhadores e manter em nível alto os requisitos para execução de empreendimentos minerários no Brasil

Banner com o texto Mineração e Regulamentação: em busca da segurança socioambiental


Arte: Comunicação/MPF

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, na última quarta-feira (16), a Resolução ANM n° 220/2025, que atualiza as regras aplicáveis às barragens de mineração em todo o território nacional. O texto final do normativo incorpora as sugestões discutidas e elaboradas em seminário promovido pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em junho deste ano, com o objetivo de garantir maior segurança para os trabalhadores da atividade minerária e manter em nível alto as exigências necessárias para a execução de projetos de mineração no Brasil.

O debate que resultou nas sugestões apresentadas à agência contou também com a participação da Auditoria Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (MTE), além de representantes de movimentos sociais, auditorias externas e professores e especialistas.

Uma das propostas incorporadas ao texto final da resolução é a que retira as áreas de lavra, beneficiamento e depósito de rejeitos das estruturas associadas à barragem. As atividades nas frentes de lavra, nas usinas de beneficiamento e nas áreas de disposição de rejeitos, em geral, envolvem um grande número de trabalhadores, tanto contratados diretamente quanto funcionários indiretos, vinculados às empresas que prestam serviços para as mineradoras. Incluir esses locais nas estruturas associadas às barragens, como era a intenção inicial da ANM, colocaria a quase totalidade dos funcionários do empreendimento minerário em situação de risco mais alto.

Como apontaram o MPF e o MPT, a previsão contraria a legislação aprovada em 2020, após o desastre de Brumadinho, que objetiva justamente diminuir o número de pessoas nos locais mais perigosos, reduzindo a força de trabalho ao mínimo necessário.

Outro ponto acatado pela ANM foi a retirada do dispositivo que concedia prazo, a critério da Agência, para que as mineradoras desativassem prédios administrativos, áreas de vivência, estruturas de saúde e de recreação localizadas nas Zona de Autossalvamento (ZAS), áreas sujeitas à inundação rápida em caso de rompimento da barragem.

O MPF e o MPT apontaram que qualquer prorrogação de prazo para o fechamento desses espaços era contraditória com as normas da própria Agência e com a legislação aprovada em 2020, que proíbem a manutenção ou construção de instalações que incluam presença humana na ZAS. Na tragédia de Brumadinho, que registrou 272 mortes, ondas gigantes de rejeitos soterraram o refeitório e áreas administrativas da Vale localizados próximos à barragem, na área de risco, matando dezenas de funcionários.

A agência também acatou o retorno do critério de categoria de risco alto para a inclusão da barragens na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), além de acolher em parte as considerações técnicas sobre a metodologia utilizada para classificação da barragem quanto ao Dano Potencial Associado (DPA), o que interfere nas medidas de proteção oferecidas pela empresas aos trabalhadores, como capacitação e simulados.

Debate – Todas as sugestões foram discutidas no encontro “Mineração e Regulamentação: em busca da Proteção Socioambiental”, que reuniu em Brasília representantes da academia, governo, agências reguladoras, empresas, trabalhadores e sociedade civil envolvidos na atividade para debater formas de aprimorar as regras do setor.

O evento partiu da premissa de que o avanço na regulação é essencial para evitar tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em 2015 e 2019, respectivamente, quando barragens de rejeitos se romperam e causaram mortes, prejuízos e danos ambientais de grandes proporções. As propostas apresentadas no encontro foram compiladas em ofício enviado à ANMP e tratadas em duas reuniões realizadas este ano entre representantes da Agência, do MPF e do MPT.

O seminário promoveu um espaço de diálogo aberto e foi o primeiro de uma série de encontros com foco na regulação do setor minerário. “Esse é um momento muito importante na história do MPF. É o Ministério Público servindo como local para dar voz a todos que se envolvem na mineração, não apenas a uma categoria, tentando democratizar a regulação feita pelas agências reguladoras”, afirmou, durante a abertura do encontro, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, integrante do Grupo de Trabalho Barragens da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF.

O debate reforçou a importância de mecanismos para garantir a proteção ambiental, social e trabalhista na mineração. “Se houve um robustecimento das normas em 2020, depois dos acidentes, é isso que precisa ser mantido e é isso que precisa ser aprimorado”, enfatizou, na ocasião, a procuradora do trabalho Cirlene Luiza Zimmermann, que atua na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O trabalho revisou as Normas Reguladoras da Mineração n° 1 e 22 – que trazem regras gerais e requisitos para a proteção dos trabalhadores – e a Resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que tratava da segurança de barragens e foi substituída pela Resolução ANM n° 220/2025.

Veja aqui as conclusões do encontro.

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Fonte MPF