Rescisão unilateral de plano de saúde por operadoras prejudica acesso de usuários a serviço essencial, alerta MPF — Procuradoria da República no Maranhão

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Consumidor e Ordem Econômica

17 de Maio de 2024 às 17h30

Rescisão unilateral de plano de saúde por operadoras prejudica acesso de usuários a serviço essencial, alerta MPF

Afirmação foi feita durante audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados

Rescisão unilateral de plano de saúde por operadoras prejudica acesso de usuários a serviço essencial, alerta MPF

Ilustração: Canva

A defesa da vida e da saúde humanas deve nortear os debates sobre a regulação do setor de saúde suplementar, em especial, nas discussões acerca da possibilidade de cancelamento unilateral dos contratos pelas operadoras de planos de saúde. Essa foi a mensagem do procurador da República Hilton Melo, que representou o Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados na quarta-feira (15). 

Em sua fala, o coordenador do Grupo de Trabalho Planos de Saúde da Câmara de Ordem Econômica e Consumidor (3CCR) reforçou o compromisso do MPF com o entendimento de que não se pode permitir a retirada de alguém de um plano de saúde. Para ele, esse debate é importante porque não é um simples contrato que está sendo rescindido, mas “são famílias que estão ficando sem tratamento e sem o abrigo da proteção de um serviço tão essencial como é a saúde”. 

Melo explicou que o plano de saúde é desenhado e pensado para ser um plano para a vida da pessoa e que ninguém fica pensando em trocar de plano de saúde. Na avaliação do MPF, a ideia da portabilidade é boa porque garante ao beneficiário a possibilidade de migrar de plano, sem prazo de carência, nos casos em que a pessoa se encontra em uma situação excepcional no contrato. O procurador defende, porém, que o ideal é estabelecer uma pactuação entre as partes no longo prazo. 

Foto de homem de terno sentado numa mesa de expositores atrás de um microfoneEquilíbrio – O procurador da República apontou que é preciso pensar em um modelo de estruturação e sustentabilidade para o setor e que, há muitos anos, o MPF debate com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) essa questão. Segundo ele, a saúde suplementar enfrenta atualmente um prejuízo operacional de cerca de R$ 6 bilhões, valor que já chegou a R$ 11 bilhões. No entanto, antes da pandemia, o lucro dessas empresas girava em torno de R$ 18 bilhões.

Melo explicou que essa situação ocorreu porque o mercado e as operadoras não combateram as ineficiências e os desperdícios na cadeia da saúde suplementar. Segundo o procurador, as empresas que ofertam o produto plano de saúde à população brasileira não estão priorizando o cuidado e a atenção à saúde. “Na visão do MPF, é preciso substituir a lógica do sinistro para se adotar a lógica da saúde”, defendeu.

O procurador reforçou, ainda, o papel do Estado no debate e nas decisões sobre a questão, ao explicar que o modelo de saúde no Brasil estabelece a regulação do setor por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo ele, a lei que criou a agência estabeleceu como um dos deveres da ANS tratar de cláusulas gerais dos contratos, como, por exemplo, as condições para a rescisão dos contratos. “No Brasil, não temos um produto saúde disponível para o livre mercado, e os contratos do setor se submetem ao princípio do dirigismo estatal ”, frisou.

Debate legislativo – O cancelamento unilateral dos contratos pelas operadoras de saúde é um dos temas discutidos no Projeto de Lei 7.419/2006, que propõe alterações à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Em junho do ano passado, o MPF enviou à Câmara dos Deputados nota técnica com contribuições à proposta legislativa e se manifestou contrariamente à rescisão imotivada dos contratos. Para o Ministério Público, é necessário que a nova lei privilegie a saúde como direito fundamental, favorecendo o consumidor e incentivando o alcance de uma maior qualidade na prestação dos serviços.

Além do MPF, participaram do debate na Câmara associações e representantes das operadoras de planos de saúde, entidades de defesa do consumidor, integrantes da Secretaria Nacional do Consumidor e membros da Defensoria Pública

Íntegra da Audiência Pública

Fonte MPF