Recurso do Flamengo para ser reconhecido como vencedor da Taça das Bolinhas deve ser negado, defende MPF — Procuradoria-Geral da República

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Geral

9 de Maio de 2024 às 15h40

Recurso do Flamengo para ser reconhecido como vencedor da Taça das Bolinhas deve ser negado, defende MPF

Caso será analisado pelo STF em julgamento virtual que terá início nesta sexta-feira (10)

Foto mostra um estádio de futebol e todo seu complexo esportivo no contexto urbano, entre suas e prédios de uma cidade.


Imagem: Fotos Públicas

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente ao recurso em que o Clube de Regatas do Flamengo pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser reconhecido como merecedor do troféu Copa Brasil, popularmente conhecido como Taça das Bolinhas. Criada em 1975, a premiação seria entregue ao clube que primeiro ganhasse o Campeonato Brasileiro três vezes seguidas ou cinco vezes alternadamente. O caso volta a ser discutido nesta sexta-feira (10), em julgamento virtual da Segunda Turma do STF, previsto para ser concluído até 17 de maio.

Para ser declarado como vencedor da Taça das Bolinhas, o Flamengo precisa ser reconhecido antes como campeão brasileiro de 1987, pela conquista do campeonato João Havelange. Com isso, o clube teria alcançado o quinto título do campeonato brasileiro em 1992, antes do São Paulo Futebol Clube, que atingiu esse marco apenas em 2007 e foi consagrado como vencedor do título.

No parecer ao STF, o Ministério Público Federal ressalta que o próprio Supremo já reconheceu que o Sport Clube de Recife (PE) é o legítimo campeão do torneio de futebol brasileiro de 1987. O time pernambucano conquistou o título depois que o Flamengo se recusou a jogar a final da Copa União, que seria disputada pelos vencedores dos dois campeonatos nacionais que ocorreram naquele ano: a Taça Roberto Gomes Pedrosa, vencida pelo Sport, e a Taça João Havelange, na qual o Flamengo sagrou-se campeão. Para o MPF, portanto, a reanálise do caso agora representaria ofensa ao princípio da coisa julgada.

Além disso, o Ministério Público defende que o caso não tem repercussão geral, uma vez que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos e particulares do clube. Desse modo, não está comprovada a possibilidade de efeito multiplicador do julgamento que justifique a admissão do recurso extraordinário.

Em relação ao mérito do processo, o MPF sustenta que, para se chegar a uma conclusão diferente da adotada pelas instâncias judiciais inferiores, que reconhecem o São Paulo como campeão da Taça das Bolinhas, o STF teria de reexaminar fatos e provas, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário.

ARE 1416874.
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Fonte MPF