Direitos do Cidadão
25 de Novembro de 2024 às 9h20
Recomendação do MPF busca garantir serviços públicos de saúde em São Gabriel da Cachoeira (AM)
Unidades de saúde apresentam irregularidades no monitoramento de morte materna e no atendimento hospitalar
Foto ilustrativa: fernando zhiminaicela/Pixabay
Após inspeção às unidades de saúde do município de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação aos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela prestação de serviços de saúde no local. O documento visa à garantia integral dos serviços oferecidos à população, tendo em vista as irregularidades constadas, tais como a ausência de comitê de monitoramento de morte materna e de sistema de verificação de óbitos, a inexistência de comissão de monitoramento do plano de trabalho do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (HG-SGC), a falta de implementação de carta de serviços ao usuário e a insuficiência do atendimento especializado na unidade hospitalar.
De acordo com o documento, o município de São Gabriel da Cachoeira deve apresentar, no prazo de 30 dias, planejamento para a criação do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil, que deve ser instituído por meio de lei municipal, decreto, resolução ou portaria. O município também deve comprovar, no prazo de 90 dias, o pleno funcionamento do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil, com a indicação de composição e regulamentação do órgão.
Para o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, foi solicitada a elaboração de carta de serviços ao usuário, na qual deve estar inserida a submissão da unidade hospitalar às balizas normativas previstas pela Lei 8.080/1990, mencionando expressamente a igualdade de direitos entre os usuários (militares, dependentes de militares e não militares), em até 45 dias. A carta deve ser publicada em canal oficial de comunicação, no prazo de 60 dias, Além disso, o Hospital deve formalizar, dentro de 30 dias, mecanismo de comunicação institucional com as unidades básicas de saúde e a casa de saúde indígena.
A recomendação também determina que, no prazo de 45 dias, o estado do Amazonas e o Comando Militar da 12ª Região ajustem o Termo de Convênio 004/2020, para que os médicos especialistas, sejam eles militares ou contratados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM), possam oferecer atendimentos em regime ambulatorial, de urgência e de emergência. E, no prazo de 60 dias, devem encaminhar ao MPF documentos que comprovem o início dos atendimentos especializados em regime ambulatorial.
Também foi recomendada a elaboração de protocolo de atendimento às pacientes vítimas de violência sexual atendidas no Hospital de Guarnição. Tal atendimento deve ser comprovado, no prazo de 45 dias. Por fim, o MPF recomenda que, em 60 dias, o estado do Amazonas institua comissão de monitoramento e avaliação do plano de trabalho do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, em conformidade com o Termo de Convênio 004/2020, e apresente relatório inicial de avaliação dos serviços prestados nele, no período de 120 dias.
As instituições mencionadas no documento tem o prazo de 30 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação, indicando medidas que tenham sido ou que serão adotadas por elas.
Saúde da população – O Hospital da Guarnição de São Gabriel da Cachoeira é a única unidade especializada de média complexidade no município, em funcionamento desde 1994, em um terreno municipal, sob um acordo de gestão mista entre o Exército Brasileiro e Secretaria de Saúde (SES/AM), conforme o Termo de Convênio 004/2020.
As inspeções realizadas em outubro deste ano constataram, além da inexistência de comitês e sistemas necessários para o funcionamento das unidades de saúde, a ausência de via de comunicação institucional entre o Hospital de Guarnição, a Casa de Saúde Indígena (Casai) e as unidades básicas de saúde, a ausência de protocolo de atendimento específico para pacientes vítimas de violência sexual e a ausência de comprovação do cumprimento do que é indicado no Termo de Convênio 004/2020. Além disso, foi verificado que os médicos especialistas realizam atendimentos apenas em casos de urgência e emergência.
Mortalidade materna – Entre o ano de 2018 e 2022, foram registrados 383 óbitos maternos no Amazonas, sendo 198 casos (51,70%) notificados na capital (Manaus) e 185 casos (48,30%) identificados nos demais municípios do interior do estado. O Amazonas apresenta coeficiente de morte materna superior à média nacional.
A mortalidade materna é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a “morte da mulher que ocorre no período da gestação ou até 42 dias após o término desta, independente da duração ou localização da gravidez, sendo dividida em três categorias, quais sejam, causas obstétricas diretas, causas obstétricas indiretas e causas obstétricas indeterminada“.
Fonte MPF