Recomendação do MPF busca definição de critérios claros para atividades de mineração em todo país — Procuradoria da República no Amazonas

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Meio Ambiente

11 de Novembro de 2024 às 9h52

Recomendação do MPF busca definição de critérios claros para atividades de mineração em todo país

Agência Nacional de Mineração deve editar normas para diferenciar atividades de pesquisa das atividades de exploração comercial

foto mostra máquinas trabalhando em uma área de exploração mineral


Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) para que, no prazo de 90 dias, edite normas que estabeleçam critérios objetivos e delimitados para diferenciar as atividades minerais destinadas a pesquisas das atividades de aproveitamento comercial de minérios, em qualquer local do país. A ANM deve apresentar resposta escrita sobre o atendimento ou não da recomendação no prazo de 30 dias.

De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, um dos responsáveis pela recomendação, a inexistência de critérios claros para diferenciar o maquinário utilizado na pesquisa mineral e aquele empregado na exploração comercial do minério prejudica a efetividade da repressão ao garimpo ilegal. “Os agentes ambientais e a polícia precisam saber, por exemplo, se uma embarcação está apenas realizando pesquisa mineral ou se, efetivamente, está explorando recursos minerais”, esclarece Porreca.

Segundo o procurador da República, além de prejudicar a fiscalização, a ausência de critérios fomenta a atividade ilegal, “na medida em que muitas pessoas com títulos de pesquisa se valem dessas autorizações simplificadas para explorar comercialmente os recursos minerais, sem qualquer controle sobre o impacto ambiental gerado pela atividade”.

Atualmente, para realizar atividades de pesquisa os titulares dependem de uma autorização simplificada que permite a verificação do potencial econômico de determinada jazida. Nela, como regra, não há retirada do minério, salvo em casos excepcionais e mediante guia de utilização expedida pela Agência Nacional de Mineração. Já no caso de lavra, que é a exploração comercial do minério propriamente dita, é necessária licença ambiental e permissão dada pela ANM, ou seja, um processo mais complexo.

Recomendação – No documento, o MPF orienta que as normas adotadas pela ANM incluam, no mínimo, as seguintes diretrizes:

• Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa e para a lavra garimpeira;

• Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;

• Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;

• A exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado

A recomendação foi elaborada pelos ofícios da Amazônia Ocidental, que contemplam núcleos especializados no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais. As medidas adotadas pela ANM serão acompanhadas pelo Ministério Público Federal e todas as atividades que forem realizadas com base no documento devem ser informadas.

Íntegra da recomendação

Fonte MPF