Geral
20 de Janeiro de 2025 às 15h45
Me explica, MPF: quem fiscaliza o Ministério Público brasileiro?
Conheça o importante papel das corregedorias e dos conselhos do MP
Arte: Comunicação/MPF
Você já deve ter se perguntado quem fiscaliza o Ministério Público (MP) ou a Procuradoria-Geral da República (PGR). Em mais uma edição da série “Me explica, MPF”, entenda o papel das corregedorias e dos conselhos, que têm importantes funções para a fiscalização do trabalho desempenhado pelos integrantes do MP brasileiro.
O artigo 127 da Constituição Federal (CF) garante ao Ministério Público autonomia funcional e independência. Isso significa que não existe hierarquia entre procuradores e promotores. Entretanto, isso não quer dizer que esse trabalho fique sem fiscalização. Os membros da instituição devem agir conforme a lei, cumprir obrigações e verificar as proibições que estão na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93), entre outras normas.
Corregedorias
Para conferir a correta atuação dos procuradores e promotores, cada Ministério Público conta com uma Corregedoria. Para os MPs estaduais, ela está prevista na Lei Complementar nº 40/81, que estabelece as normas gerais de organização do órgão. Já a Lei Complementar nº 75/93 determina como funcionam as corregedorias dos ramos do Ministério Público da União (MPU).
De maneira geral, as corregedorias realizam visitas, fiscalizam as condutas e podem pedir a abertura de processos administrativos disciplinares ao Conselho Superior, que vai decidir sobre a instauração (cada MP possui o seu respectivo conselho).
Qualquer cidadão pode denunciar à corregedoria irregularidades cometidas por integrantes do Ministério Público. Para isso, basta acessar o site do MP do qual o membro faz parte e entrar em contato com a corregedoria. O MPF, por exemplo, disponibiliza um formulário com essa finalidade (clique aqui).
Conselhos Superiores
Composto por membros da própria instituição, o Conselho Superior é o órgão máximo de deliberações internas de cada Ministério Público. Entre outras atribuições, cabe a ele decidir sobre a movimentação da carreira dos membros, elaborar e aprovar as normas e os regulamentos da instituição. O colegiado também reexamina o arquivamento de inquéritos civis e procedimentos investigatórios similares.
Na parte de fiscalização, o Conselho analisa os relatórios apresentados pela corregedoria para decidir sobre a instauração de processo administrativo disciplinar. Podem ser casos de negligência, abuso de poder ou corrupção, por exemplo. O processo deve seguir os princípios do contraditório e da ampla defesa e, ao final, as penas podem chegar à suspensão ou até mesmo à perda do cargo, com possibilidade de revisão judicial. Uma condenação criminal definitiva também pode levar à perda do cargo.
Conselho Nacional do Ministério Público
Já o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão independente e de controle externo, que exerce uma fiscalização mais ampla e geral. Foi inaugurado em 21 de junho de 2005 e seus integrantes representam toda a sociedade: membros do Ministério Público da União (MPU) e dos Ministérios Públicos Estaduais; juízes; advogados; e cidadãos com notável saber jurídico. O procurador-geral da República é o presidente.
O CNMP é responsável por realizar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público brasileiro e dos membros, ou seja, dos quatro ramos do MPU e dos Ministérios Públicos estaduais. Esse conselho conta ainda com a Corregedoria Nacional do Ministério Público e comissões criadas pelo plenário para realização de estudos de temas e atividades orientadoras.
Qualquer pessoa pode enviar reclamações ao CNMP contra membros ou órgãos do Ministério Público. Basta entrar em contato no Sistema Ouvidoria Cidadã (clique aqui).
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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Fonte MPF