qual é o papel do Ministério Público como fiscal da lei? — Procuradoria-Geral da República

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Geral

24 de Fevereiro de 2025 às 15h20

Me explica, MPF: qual é o papel do Ministério Público como fiscal da lei?

MP tem até 30 dias para se manifestar após intimação

Fundo branco com dois balões de conversa, um mais em cima e menor com reticências e um abaixo, maior com o texto "Me explica, MPF!". No canto inferior no meio está escrito "Atuação".


Arte: Comunicação/MPF

Uma das competências do Ministério Público (MP), de acordo com a Lei Complementar 75 de 1993, é a de custos legis, ou seja, de fiscal da lei. Isso quer dizer que o MP é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis e garantir que as decisões tomadas pela Justiça estejam de acordo com a legislação. “Custos legis” é uma expressão em latim que significa “guardião da lei”.

O Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, pode intervir nos processos cíveis, criminais e eleitorais. O MPF não faz parte da relação processual nem como autor, nem como réu, mas se manifesta sobre a ação. Os procuradores podem apresentar pareceres para garantir que os interesses públicos e sociais sejam atendidos corretamente. 

Essa posição é a de verificar, com base na legislação, se o pedido feito ao juiz merece ou não ser atendido. Na primeira instância, os procuradores atuam principalmente em mandados de segurança, ações ordinárias (usadas para resolver questões que não possuem um procedimento específico) e precatórios (reconhecimento judicial de dívida que o Poder Público tem com o autor da ação).

Já a atuação dos procuradores regionais da República ocorre perante os Tribunais Regionais Federais (TRFs), e dos subprocuradores-gerais da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), fiscalizando a correta aplicação da lei nos diversos tipos de processos existentes nesses Tribunais.

Agora que você sabe como o MPF desempenha a função de custos legis, entenda o que acontece quando o processo vai para a instituição se manifestar

O artigo 178 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que o Ministério Público (MP) atue como fiscal da lei em determinadas situações, como em processos que envolvam:

  • interesse público ou social;

  • interesse de incapaz;

  • litígios coletivos sobre a posse de terra rural ou urbana, ou seja, disputas de posse que envolvem várias pessoas de um dos lados da relação processual.

O artigo 178 do CPC também estabelece que o Ministério Público deve ser intimado pessoalmente para intervir como fiscal da lei. A partir da intimação, o MP tem 30 dias para se manifestar. Se o MP não oferecer um parecer dentro desse prazo, o juiz pode dar andamento ao processo, sem a manifestação do Ministério Público.

Entretanto, o prazo de 30 dias não é fixo para todos os casos. O artigo 180 do CPC prevê que o Ministério Público tem prazo em dobro para se manifestar, a menos que a lei determine um prazo específico. Por exemplo, na Lei nº 12.016/09, que trata do mandado de segurança, o artigo 12 estabelece que o Ministério Público deverá se manifestar dentro de 10 dias.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

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Fonte MPF