Cooperação Internacional
21 de Maio de 2025 às 16h17
Qual a diferença entre o pedido de informação internacional e o pedido de cooperação em uma investigação?
Informações importantes para investigações, mas que não têm valor de prova, podem ser solicitadas diretamente pelo MPF a autoridades estrangeiras
Arte: Comunicação MPF
Se no curso de uma investigação o Ministério Público Federal (MPF) precisa de informações sobre uma empresa ou pessoa que está no exterior, como endereço, bens, registro de linha telefônica ou antecedentes criminais. Como obter esses dados?
Informações que não têm valor de prova, mas podem ser cruciais ao andamento das apurações podem ser solicitadas diretamente pelo MPF a autoridades estrangeiras, sem a necessidade de passar pelas autoridades centrais dos países. O chamado pedido internacional de informação (PII) é uma modalidade de cooperação que permite a troca rápida de dados entre o MPF e os Ministérios Públicos, autoridades judiciais, policiais e diplomáticas estrangeiras.
Ele ajuda, por exemplo, a identificar ou localizar pessoas, empresas ou bens de origem ilícita que foram enviados a outros países como fruto de crimes praticados no Brasil. Por meio desse pedido direto de dados é possível obter endereços, números de telefone, histórico criminal de um investigado, informações sobre bens móveis, imóveis e participação em empresas, vínculos empregatícios e aspectos da legislação dos países envolvidos, entre outros.
Pedidos de cooperação – Já os pedidos de cooperação jurídica, para obtenção de dados que serão utilizados como prova nas investigações ou nos processos judiciais, precisam obrigatoriamente ser solicitados e enviados via autoridade central. No Brasil, é o Ministério da Justiça que cumpre esse papel, na maioria dos casos previstos em tratados internacionais (saiba como funcionam os pedidos de cooperação jurídica).
No MPF, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) é a responsável por auxiliar os procuradores na tramitação e acompanhamento desses pedidos. A partir da solicitação feita pelo procurador, a SCI aciona as diferentes secretarias e centros de cooperação dos Ministérios Públicos e os pontos de contato que possui ao redor do mundo, bem como as redes de cooperação das quais faz parte. Há redes formais de cooperação entre países ibero-americanos, da América Latina, Europa, países de língua portuguesa, entre outros, que facilitam esses contatos.
O MPF também recebe pedidos desse tipo provenientes de outros países e faz a pesquisa das informações em bancos de dados brasileiros que servem de apoio às investigações do MPF, além de consultar outros órgãos, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e normativos internacionais. Nos últimos sete anos, o MPF tramitou mais de mil pedidos desse tipo, feitos por procuradores brasileiros a outros países, ou recebidos de autoridades estrangeiras.
Série Cooperação pra quê?
Em comemoração aos 20 anos da cooperação internacional do MPF, nos meses de maio e junho, nós vamos te ajudar a entender como funciona essa ferramenta de auxílio entre países. A série “Cooperação para quê?” vai trazer, a cada semana, uma matéria explicando de forma simples como o instrumento pode ser essencial em processos judiciais e investigações.
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Fonte MPF