quais órgãos fazem parte do Ministério Público Eleitoral? — Procuradoria-Geral da República

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Geral

30 de Dezembro de 2024 às 15h30

Me explica, MPF: quais órgãos fazem parte do Ministério Público Eleitoral?

Entenda a composição do MP Eleitoral, que fiscaliza as eleições no país

Imagem de fundo branca com dois balões de fala interligados na parte superior, na cor verde. Dentro do Balão inferior, texto "Me explica, MPF!".


Arte: Comunicação/MPF

Você já deve ter visto alguma notícia sobre o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), principalmente em anos de eleições. Muita gente pensa que a instituição pertence à Justiça Eleitoral (JE), mas isso é errado. O MP Eleitoral não faz parte do Judiciário e não realiza julgamentos. Ele integra o Ministério Público brasileiro e, apesar de não ter sede física, é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos MPs estaduais.

O MP Eleitoral atua em todas as etapas do processo eleitoral, desde o cadastro de eleitores na Justiça Eleitoral até a prestação de contas de candidatos e partidos, denunciando irregularidades e fiscalizando as regras do pleito. Além disso, emite parecer nos processos judiciais, verifica a aplicação das leis eleitorais e a imparcialidade da JE nas decisões. A Justiça pode acatar ou não o parecer, total ou parcialmente.

Eleições municipais

O promotor de Justiça faz parte do Ministério Público Estadual e, quando designado, atua perante a primeira instância da Justiça Eleitoral. Pode apresentar ações contra candidatos a vereador e prefeito nas eleições municipais. 

Os recursos contra as decisões nessas ações de primeira instância vão para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a segunda instância da JE. Podem ainda chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral.

Eleições gerais (deputados, senadores e governadores) 

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República ou procurador regional da República será designado para exercer a função de procurador regional eleitoral. Quem for indicado, comandará o MP Eleitoral no estado e atuará na segunda instância da Justiça Eleitoral, ou seja, perante o TRE.

Os procuradores regionais eleitorais podem propor ações ou apresentar recurso contra decisões envolvendo candidatos a deputados estaduais/distritais/federais, governador e senadores. Os recursos contra as decisões do TRE vão para o TSE.

Eleições gerais (presidente da República) 

No âmbito eleitoral, o procurador-geral da República é o procurador-geral eleitoral (PGE) e atua perante o TSE, podendo ingressar com ação na Justiça Eleitoral contra os candidatos à Presidência da República. Cabe a ele indicar o vice-procurador-geral eleitoral, que também pode atuar  perante o TSE.

Após a última instância da Justiça Eleitoral (o TSE, no caso), os recursos podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) se houver possível violação à Constituição.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

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Fonte MPF