quais órgãos fazem parte do Ministério Público Eleitoral? — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Geral

30 de Dezembro de 2024 às 15h30

Me explica, MPF: quais órgãos fazem parte do Ministério Público Eleitoral?

Entenda a composição do MP Eleitoral, que fiscaliza as eleições no país

Me explica, MPF: quais órgãos fazem parte do Ministério Público Eleitoral?

Arte: Comunicação/MPF

Você já deve ter visto alguma notícia sobre o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), principalmente em anos de eleições. Muita gente pensa que a instituição pertence à Justiça Eleitoral (JE), mas isso é errado. O MP Eleitoral não faz parte do Judiciário e não realiza julgamentos. Ele integra o Ministério Público brasileiro e, apesar de não ter sede física, é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos MPs estaduais.

O MP Eleitoral atua em todas as etapas do processo eleitoral, desde o cadastro de eleitores na Justiça Eleitoral até a prestação de contas de candidatos e partidos, denunciando irregularidades e fiscalizando as regras do pleito. Além disso, emite parecer nos processos judiciais, verifica a aplicação das leis eleitorais e a imparcialidade da JE nas decisões. A Justiça pode acatar ou não o parecer, total ou parcialmente.

Eleições municipais

O promotor de Justiça faz parte do Ministério Público Estadual e, quando designado, atua perante a primeira instância da Justiça Eleitoral. Pode apresentar ações contra candidatos a vereador e prefeito nas eleições municipais. 

Os recursos contra as decisões nessas ações de primeira instância vão para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a segunda instância da JE. Podem ainda chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral.

Eleições gerais (deputados, senadores e governadores) 

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República ou procurador regional da República será designado para exercer a função de procurador regional eleitoral. Quem for indicado, comandará o MP Eleitoral no estado e atuará na segunda instância da Justiça Eleitoral, ou seja, perante o TRE.

Os procuradores regionais eleitorais podem propor ações ou apresentar recurso contra decisões envolvendo candidatos a deputados estaduais/distritais/federais, governador e senadores. Os recursos contra as decisões do TRE vão para o TSE.

Eleições gerais (presidente da República) 

No âmbito eleitoral, o procurador-geral da República é o procurador-geral eleitoral (PGE) e atua perante o TSE, podendo ingressar com ação na Justiça Eleitoral contra os candidatos à Presidência da República. Cabe a ele indicar o vice-procurador-geral eleitoral, que também pode atuar  perante o TSE.

Após a última instância da Justiça Eleitoral (o TSE, no caso), os recursos podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) se houver possível violação à Constituição.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

Fonte MPF