PSDB de Sergipe deve devolver R$ 939 mil aos cofres públicos por contas não prestadas — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

10 de Dezembro de 2025 às 21h30

PSDB de Sergipe deve devolver R$ 939 mil aos cofres públicos por contas não prestadas

Partido não apresentou documentos do exercício de 2022 dentro do prazo legal. Decisão do TSE seguiu parecer do MP Eleitoral

Imagem do plenário do TSE


Foto: Luiz Roberto/TSE

O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Sergipe terá que devolver R$ 939 mil aos cofres públicos. Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideraram que a legenda não prestou as contas referentes aos valores recebidos do Fundo Partidário em 2022 dentro do prazo legal. A decisão seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral. 

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a documentação só foi apresentada 263 dias após o prazo estipulado em lei, o que inviabiliza a análise e impede que as contas do partido sejam consideradas como prestadas. 

“Não há como reconhecer ao partido a possibilidade de juntada de documentos a qualquer tempo, sob pena de configurar prolongamento indefinido da marcha processual com aptidão para comprometer a atividade jurisdicional”, ressaltou o vice-PGE.

Com a decisão, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que já havia julgado as contas de 2022 do partido como não prestadas. Além de devolver os valores, o diretório estadual do PSDB também permanece impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), até regularizar a situação.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600254-16.2023.6.25.0000

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Fonte MPF