PRR6 lidera ranking nacional de Acordos de Não Persecução Penal — MPF-MG de 2º Grau

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Criminal

19 de Novembro de 2025 às 15h30

Eficiência no 2ª grau: PRR6 lidera ranking nacional de Acordos de Não Persecução Penal

Unidade é a primeira entre as Procuradorias Regionais em 2025; quatro membros figuram no ‘top 5’ de produtividade

Imagem de duas pessoas firmando acordo


Imagem: Canva

A Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6) consolidou-se, em 2025, como a unidade mais eficiente na celebração de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) entre todas as unidades de 2º grau do Ministério Público Federal (MPF) — as Procuradorias Regionais da República. Além de liderar o volume total de acordos firmados neste segmento, a unidade domina o ranking individual de produtividade: quatro de seus membros estão entre os cinco que mais celebraram ANPPs em todo o país.

O desempenho é liderado pelo procurador regional da República Darlan Airton Dias, que ocupa o primeiro lugar nacional com a marca de 52 acordos firmados. A lista de destaque segue com outro membro da PRR6 na segunda posição, procurador regional Fernando Almeida Martins (15 acordos). Completam o “top 5” na terceira posição o atual procurador regional eleitoral Tarcisio Henriques Filho e em 5º a procuradora regional Miriam Moreira Lima.

Esse resultado reflete a sinergia entre a atuação finalística dos gabinetes e o suporte da Central de Acordo de Não Persecução (CANP) da 6ª Região. A estrutura funciona como um braço operacional estratégico, agilizando trâmites burocráticos — como intimações, orientações às partes e controle de prazos —, permitindo que os membros concentrem esforços na análise jurídica e no mérito dos casos. 

Contexto Jurídico e Efetividade

Líder entre os que mais firmaram ANPP, o procurador regional Darlan Airton Dias detalha o contexto jurídico que impulsionou essa atuação proativa, citando o marco temporal que permitiu a revisão dos processos.

“A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no HC nº 185.913, em setembro de 2024, passamos a verificar os casos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 6ª Região em que era cabível a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”, explica Darlan.

Para o procurador, o instrumento vai além da celeridade, trazendo benefícios concretos para a sociedade e para o sistema de justiça. “O ANPP permite uma solução justa e célere, com retribuição social pelo ilícito cometido, envolvendo confissão da prática do crime, ressarcimento do dano, prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários”, pontua.

Ele destaca ainda o impacto direto na gestão do passivo processual e na garantia da punibilidade. “Em muitos casos antigos, inclusive, que estavam em tramitação no Tribunal, a celebração do ANPP evitou a prescrição iminente”, conclui Darlan.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 6ª Região
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Fonte MPF