Geral
17 de Julho de 2025 às 12h45
PRR5 realiza doações de bens ociosos e antieconômicos
Estão disponíveis mobiliários, equipamentos de informática, materiais bibliográficos e outros objetos
Arte: Secom MPF
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) publicou, na última terça-feira (15), os Editais de Desfazimento nº 2/2025 e nº 3/2025, no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico, para doação de bens ociosos e antieconômicos. Estão disponíveis mobiliários, equipamentos de informática, materiais bibliográficos e outros objetos. Órgãos da administração pública, entidades filantrópicas e OSCIPs poderão se candidatar a receber os itens apresentando requerimento em até 15 dias corridos após a publicação do edital. A iniciativa busca dar destino ao patrimônio que a PRR5 não está mais utilizando, mas que pode ser útil para outras instituições.
Clique aqui para conferir a publicação dos editais no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico
Clique aqui para visualizar o Edital de Desfazimento nº 2/2025
Clique aqui para acessar o Edital de Desfazimento nº 3/2025
Os órgãos e entidades que tenham interesse deverão encaminhar solicitação para Comissão de Desfazimento da PRR5, situada na Avenida Frei Matias Teves, n° 65, na Ilha do Leite, no Recife (PE), CEP 50070-465 (modelo nos editais), ou para o endereço eletrônico prr5-doacoes@mpf.mp.br, indicando os lotes e a ordem de preferência.
Fazem parte da lista 428 bens como câmeras webcam, refrigeradores, poltronas fixas e giratórias, condicionadores de ar, câmeras de segurança, cafeteiras, monitores, estabilizadores, projetor multimídia, impressoras, nobreaks, HDs externos, rádios comunicadores e livros da área de Direito, dentre outros. Os interessados poderão visitar a sede da PRR5 e analisar os lotes de bens disponibilizados para o desfazimento, mediante agendamento com a Comissão de Desfazimento, pelo telefone (81) 99213-9496 ou pelo e-mail: prr5-doacoes@mpf.mp.br.
O resultado será publicado no endereço eletrônico www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/licitacoes-contratos-convenios, com a ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades habilitadas e a indicação da contagem do prazo para retirada dos bens. As despesas com o carregamento e transporte dos bens ficarão por conta do solicitante.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
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E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5
Fonte MPF