PRR3 ilumina sede de azul pelo Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas — Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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Geral

29 de Julho de 2024 às 12h58

PRR3 ilumina sede de azul pelo Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

É primordial conscientizar a sociedade sobre a importância do combate a esse crime e as formas de denunciá-lo

Foto mostra entrada do prédio da PRR3 com iluminação azul.


Foto: Comunicação/MPF/PRR3

De 29 a 31 de julho, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) estará iluminada com luz azul, para lembrar o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado no dia 30 de julho. Ao todo, várias unidades do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país, incluindo a PRR3 e a Procuradoria-Geral da República (PGR), aderiram à iniciativa para marcar a data que lembra a importância do enfrentamento a esse tipo de crime.

O MPF promoveu, ao longo do mês de julho, uma campanha de conscientização sobre o tema, que teve destaque nos diversos canais de comunicação da instituição. A preocupação com o tema levou o MPF a criar, em abril deste ano, a Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes. O grupo operacional, instituído pela Resolução nº 230/2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, tem a função de identificar, prevenir e reprimir os crimes de tráfico internacional de pessoas e de contrabando de migrantes.

Os integrantes da Unidade Nacional devem executar, como procuradores naturais, os atos de investigação e responsabilização criminal desses crimes e os conexos, em conjunto com a polícia judiciária ou por meio de procedimento próprio.

Caberá aos membros do grupo operacional instaurar procedimentos investigatórios criminais; acompanhar a tramitação de investigações e inquéritos, requisitando diligências; promover medidas cautelares e ações penais, participando de todos atos de instrução processual; firmar acordo de colaboração premiada; entre outras medidas.

Tráfico de pessoas – Internacionalmente, o tráfico de pessoas é definido pelo Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, adotado em dezembro de 2000. O Brasil ratificou o tratado em 2004, e, por meio da Lei nº 13.344/2016, passou a vigorar a legislação nacional específica sobre o assunto. De acordo com essa norma, a prática de tráfico de pessoas corresponde a “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.”

Trata-se de um crime complexo, impulsionado por diversos fatores, incluindo pobreza, desigualdade, falta de oportunidades econômicas, discriminação e baixa escolaridade. As vítimas, que incluem em sua maioria mulheres e crianças, são submetidas a diversas violações, como exploração sexual, trabalho forçado, servidão por dívidas, tráfico de órgãos e até mesmo adoção ilegal.

Cuidados – Conscientizar a sociedade sobre o tráfico de pessoas é primordial, principalmente nos dias atuais, em que tecnologias de comunicação – internet, mídias sociais e aplicativos – ampliaram a capacidade dos criminosos recrutar vítimas. As vantagens da tecnologia para os infratores da lei incluem desde o anonimato à participação em comunicações criptografadas em tempo real, possibilidade de atingir um público mais amplo, mobilidade geográfica e capacidade de controlar as vítimas à distância. Os criminosos buscam aqueles que consideram vulneráveis a serem vítimas ou conseguem potenciais alvos passivamente, ao publicar anúncios que possam atrair pessoas.

De acordo com a procuradora regional da República da 3ª Região Stella Scampini, secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF, ter o conhecimento sobre a atuação dos agentes do crime é uma das principais formas de prevenção. “Compreender o que é o delito e saber como os grupos criminosos agem são ferramentas essenciais para não se tornar vítima. As pessoas devem ficar atentar a ofertas sedutoras de trabalho no exterior ou promessas de mudar de vida. Caso perceba que caiu em uma armadilha, é importantíssimo denunciar, para que o crime possa ser investigado e para impedir que outras pessoas sejam atingidas”, esclarece Scampini.

A procuradora, que também é integrante do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal do MPF (2CCR), lembra que a legislação brasileira dispõe de uma norma específica que assegura direitos às vítimas do tráfico de pessoas. De acordo com a Lei 13.344/2016, tanto a vítima quanto seus familiares devem receber do Estado brasileiro atenção integral, independentemente da nacionalidade e da colaboração em investigação ou processo judicial.

Denúncia – Há diversas formas de denunciar o tráfico internacional de pessoas. O MPF dispõe do aplicativo e do site MPF Serviços, onde é possível registrar uma denúncia anonimamente. O Governo Federal também possui canais para receber denúncias do crime, sempre com garantia de sigilo para os denunciantes:

Disque 100: serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil.

Ligue 180 : Central de Atendimento à Mulher

Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal no e-mail: .

Para as pessoas que não estão no Brasil, a orientação é que busquem a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/



Fonte MPF