Geral
10 de Dezembro de 2024 às 15h45
PRR1 alcança a marca de 199 acordos de não persecução penal homologados pela Justiça em quatro anos
No período, foram arrecadados cerca de R$ 3,91 milhões em valores recuperados pela unidade do MPF
Imagem: Ascom/PRR1
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) alcançou a marca de 199 acordos de não persecução penal (ANPPs) homologados pela Justiça Federal, em quatro anos de existência da sua Central de Acordos. No período, foram arrecadados cerca de R$ 3,91 milhões em valores recuperados com reparações de danos e prestações pecuniárias. A PRR1 é a unidade Ministério Público Federal (MPF) que atua nos casos de competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O grupo de trabalho, criado em 2021 para auxiliar procuradores regionais da PRR1 na operacionalização de ANPPs e outros acordos, vem apresentando bons resultados no desenvolvimento da atuação ministerial na justiça consensual, que possibilita ao Ministério Público ser mais eficiente na implementação de seus fins institucionais, para além das tradicionais medidas sancionatórias de caráter coercitivo. Acompanhe alguns resultados.
Acordos negociados
Até o mês de dezembro de 2024, a Central de Acordos formalizou e conseguiu a assinatura das
partes em 226 ANPPs, sendo que 211 já receberam decisão do TRF1, o que representa um percentual de 93,4% das negociações concluídas pelo grupo de trabalho. Desse quantitativo, 199 acordos foram homologados, possibilitando sua execução.
Aliás, ano a ano vem crescendo o número de acordos propostos, como também o número de homologações pela Justiça, conforme demonstram os gráficos a seguir. Cabe destacar que, desde 2021, o grupo de trabalho realizou 434 propostas de negociação visando a formalização e assinatura de ANPPs, tendo o acordo sido alcançado em 226 das negociações, ou seja, com uma taxa de sucesso de 52,07%.
Valores recuperados
Esses 199 acordos homologados pela Justiça representam cerca de R$ 3,91 milhões em valores recuperados nos acordos, conforme ressalta a tabela a seguir, sendo R$ 3,25 milhões em reparações de danos e cerca de R$ 660 mil em prestações pecuniárias acordadas.
Considerando todo o período de atuação do grupo de trabalho, dentre os acordos já homologados pela Justiça e os que já receberam assinaturas das partes, ou seja, o total de 226 acordos, os valores arrecadados podem chegar a R$ 3,48 milhões em reparações de danos e R$ 718 mil em prestações pecuniárias.
Os processos relativos à prática do crime de sonegação tributária são responsáveis pela arrecadação dos maiores valores com reparação de danos (R$ 2,44 milhões).
Avanços institucionais
O ANPP dá maior amplitude à aplicação da busca pelo consenso no Direito Penal e abrevia o tempo de resolução do conflito, preservando o interesse público e a pena justa em relação ao crime praticado. O instrumento ganhou ainda mais destaque a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a possibilidade do Ministério Público, no curso da ação penal, propor acordo nos processos penais sem decisão definitiva ou antes do trânsito em julgado, consolidando a atuação da Central de Acordos da PRR1 em processos na segunda instância (HC 185.913/DF).
Para o coordenador da Central de Acordos e do Núcleo Criminal da PRR1, o procurador regional Valtan Furtado, os bons resultados se devem ao esforço dos membros atuantes na área criminal no aperfeiçoamento da atuação resolutiva e à dedicação da equipe que compõe a Central de Acordos na realização das ações necessárias para construção da solução consensual do processo.
Valtan Furtado destaca, ainda, o aprofundamento da cooperação existente entre o Tribunal e a Procuradoria, bem como com a Defensoria Pública da União (DPU), que tem possibilitado o êxito do sistema consensual no âmbito penal na segunda instância.
ANPP – O acordo de não persecução penal é previsto no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. O propósito é evitar o processo judicial tradicional, de forma que o investigado se comprometa a cumprir condições para reparação do dano causado e dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.
O acordo é firmado entre Ministério Público e o investigado e seu defensor e homologado pelo Juiz, e só pode ser realizado se o investigado confessar a prática do crime e aceitar cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento do acordo, o Ministério Público deve comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
PRR1 – A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua nos casos de competência da Justiça Federal em segundo grau, em perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sua área de atuação abrange o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
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