Prorrogado para 18 de junho o prazo para apresentação da proposta definitiva de reparação — MPF-MG de 1º grau

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Meio Ambiente

3 de Maio de 2024 às 16h35

Desastre da Vale: Prorrogado para 18 de junho o prazo para apresentação da proposta definitiva de reparação

Medida atende a pedido da entidade gestora, diante da impossibilidade de conclusão do documento na data inicialmente pactuada

Arte com foto de uma poça de lama no fundo e, por cima da imagem, a expressão Desastre da Vale em letras brancas


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – instituições que fiscalizam a execução do Acordo Judicial de Reparação dos danos coletivos decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho –, em conjunto com a entidade escolhida para gerir os recursos para reparação dos danos socioeconômicos causados pela tragédia, divulgaram, nessa segunda-feira (29), por meio do Comunicado n° 20, a prorrogação do prazo para apresentação da proposta definitiva, prevista na cláusula 6 do termo de referência, da gestão de R$ 300 milhões a serem destinados a projetos comunitários e a linhas de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas pelo desastre. Com a prorrogação, a entidade gestora terá mais 15 dias para concluir os trabalhos de elaboração do documento. O prazo termina em 18 de junho.

O aditamento do prazo para apresentação da proposta definitiva foi solicitado pela entidade gestora, levando em conta manifestações de pessoas atingidas solicitando um prazo maior para discussão e aprofundamento de propostas. Também foi levado em conta para o aditamento a impossibilidade de se realizar a assembleia final nos dias 25 de maio (dia reservado ao luto pelas pessoas atingidas) e no dia 1º de junho (feriado de Corpus Christi). Diante disso, o pedido foi aceito, considerando que o sucesso das atividades desse período de elaboração da proposta definitiva depende da colaboração de todas as pessoas envolvidas.

No comunicado, as instituições que fiscalizam a execução do acordo e a entidade gestora salientam que o aditamento de prazo até 18 de junho e a consequente reorganização do cronograma e das atividades, com comunicação adequada às pessoas atingidas e suas respectivas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), é medida que visa a garantia não apenas do acesso à informação mas da melhor absorção das construções pelas pessoas, famílias e comunidades atingidas.

Veja íntegra do Comunicado n° 20/2024.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF