prorrogado o prazo de adesão ao programa de indenização para atingidos pela barragem de Fundão — MPF-MG de 2º Grau

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Direitos do Cidadão

28 de Maio de 2025 às 15h10

Acordo de Mariana: prorrogado o prazo de adesão ao programa de indenização para atingidos pela barragem de Fundão

Os atingidos poderão aderir ao PID até 4 de julho de 2025

Acordo de Mariana: prorrogado o prazo de adesão ao programa de indenização para atingidos pela barragem de Fundão

Arte: Comunicação/MPF

O prazo para adesão ao Programa de Indenização Definitiva (PID) destinado aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), foi prorrogado até o dia 4 de julho de 2025. A extensão atende a uma solicitação das instituições de justiça.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (27) pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), pela Defensoria Pública da União (DPU), pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), em nota à imprensa.

Segundo o Procurador da República Eduardo H. A. Aguiar, responsável pelo caso no MPF, “a prorrogação do prazo atende a uma demanda dos atingidos, possibilitando que um maior número de pessoas seja contemplada pelo programa de indenização simplificada, no valor de R$ 35 mil, cujos únicos requisitos são a comprovação de residência nos municípios atingidos pelo dano e requerimento de reparação por meio de cadastro anterior a 31.12.2021, possibilitando que o programa atinja milhares de pessoas que não possuem documentação para comprovar danos em ações judiciais individuais de indenização.

Até o momento mais de 200 mil pessoas já se cadastraram no PID. “A expectativa é que esse número aumente consideravelmente até o prazo final em 4 de julho de 2025, buscando garantir a reparação do maior número possível de vítimas do rompimento da barragem de Fundão”, reforça o procurador da República.

Veja a íntegra da nota

 

Fonte MPF