Fiscalização de Atos Administrativos e Geral
3 de Julho de 2025 às 16h54
Programa Compra Assistida garante a posse do imóvel na assinatura do contrato, reforça MPF
O MPF tem procedimento para acompanhar as Políticas Públicas federais de acesso a moradia para famílias moradoras da Ilhas de Porto Alegre (Bairro Arquipélago) atingidas pela enchente de maio de 2024
Foto: Bruno Peres|Agência Brasil
O condicionamento da posse do imóvel objeto de compra assistida ao pagamento pela Caixa Econômica Federal (CEF), que tem sido feito mediante documentos firmados entre famílias beneficiárias do Programa Compra Assistida, vendedores dos imóveis e corretores de imóveis, conforme denúncia feita ao Ministério Público Federal (MPF) no final da última semana, foi pauta de uma reunião nesta quarta-feira, dia 2, em Porto Alegre (RS).
Conforme a procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, “tal prática contraria o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e viola a finalidade do Programa Compra Assistida, que é proporcionar moradia com rapidez a famílias atingidas pela enchente que se enquadram nos critérios do programa federal”. Tiago Nenê, Superintendente de Habitação da CEF, presente na ocasião, reforçou que o pagamento dos imóveis é feito pela Caixa Econômica Federal, e que não há risco para os vendedores.
Como encaminhamento da reunião, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região (Creci-RS) publicará, até o início da próxima semana, um comunicado orientando os corretores de imóveis e imobiliárias sobre a necessidade de observar e de orientar os vendedores de imóveis pelo Programa Compra Assistida a observar a cláusula do contrato firmado com a CEF pela qual a transmissão da posse ocorre no momento do contrato.
A reunião contou com a presença das procuradoras da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e Claudia Paim; do Superintendente de Habitação da Caixa Econômica Federal, Tiago Nenê; do Secretário de Habitação do Município, André Machado; da Defensoria Pública do RS, da Procuradoria do Município de Porto Alegre e também representantes da Caixa Econômica Federal, da Secretaria Nacional de Habitação e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci-RS.
Acompanhamento
O MPF instaurou Procedimento Administrativo de acompanhamento da política pública federal de acesso a moradia para famílias moradoras das ilhas de Porto Alegre (Bairro Arquipélago) atingidas pela enchente de maio de 2024.
O Procedimento tramita no 12º Ofício da Procuradoria da República sob o protocolo 1.29.000.003806/2025-42.
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Fonte MPF