Procuradoria Regional Eleitoral recorre de decisão do TRE/MS que julgou improcedente ação por “compra de votos” contra a prefeita de Campo Grande — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

0
13

Eleitoral

9 de Junho de 2025 às 17h35

Procuradoria Regional Eleitoral recorre de decisão do TRE/MS que julgou improcedente ação por “compra de votos” contra a prefeita de Campo Grande

A PRE/MS busca a cassação dos mandatos e a inelegibilidade das gestoras

Imagem apresenta a mão de uma pessoa segurando uma caneta, com a mão escrevendo a palavra "comprar" em um pedaço de papel. A palavra "comprar" é escrita em uma língua estrangeira, sugerindo que a pessoa pode estar escrevendo em uma língua diferente. A mão é posicionada para o centro da imagem, com a caneta segura de uma forma que sugere que está escrevendo ativamente.


Arte: Comunicação/MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) interpôs recurso especial eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) que julgou improcedente a ação por “compra de votos” contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira. A PRE/MS busca a cassação dos mandatos e a inelegibilidade das gestoras, alegando que a decisão do TRE/MS contraria o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio, e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.

Em parecer na instância recursal, a PRE/MS havia defendido a procedência parcial da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida em desfavor de Adriane Barbosa Nogueira Lopes e Camilla Nascimento de Oliveira candidatas eleitas a prefeita e vice-prefeita no município de Campo Grande, tendo em vista a comprovação da ocorrência de captação ilícita de sufrágio (“compra de votos”) durante a campanha eleitoral, em bairros da Capital e junto a lideranças comunitárias.

No entanto, o TRE/MS, por maioria de votos, manteve a sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação.

O recurso especial eleitoral argumenta que os fatos apurados são incontroversos e evidenciam a anuência/ciência da candidata beneficiária acerca dos ilícitos. Segundo a Procuradoria, houve prática sistemática e estruturada de compra de votos, operacionalizada por líderes comunitários em reuniões eleitorais, inclusive com distribuição de material de campanha e “adesivaços”. O valor pago na compra de votos foi arrecadado, distribuído e transferido por cabos eleitorais, pessoas do comitê de campanha e até mesmo servidores da Prefeitura lotados no gabinete da prefeita ou em cargos de segundo escalão.

A PRE/MS enfatiza que “a interpretação jurídica de se exigir prova do envolvimento direto da investigada e então Prefeita de Campo Grande, nos moldes como exigidos pela maioria do TRE/MS, afronta a própria inteligência decisória e a efetividade da Justiça, pois é de conhecimento público e notório que ilícitos desta natureza são praticados mediante a segmentação de atos, com o completo afastamento do candidato dos atos executórios”. Além disso, o recurso destaca que “o prevalecimento da tese firmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, em verdade, consiste em perigosíssimo precedente de autorização pró-futuro da prática de compra de votos por candidatos, bastando, para tanto, que estes não se envolvam diretamente na sua execução”.

O recurso arremata, ao final, a “evidente reprovabilidade ética das condutas, da mais alta perniciosidade e de efeitos deletérios para o tecido social da política e da sociedade brasileira quanto à repulsiva mácula da corrupção, da qual decorre a necessidade de resposta firme e contundente pela Justiça Eleitoral, a fim de evitar a sua indesejada reiteração e proliferação nos pleitos vindouros”.

Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o recurso especial seja provido para cassar os mandatos de Adriane Barbosa Nogueira Lopes (prefeita) e Camilla Nascimento de Oliveira (vice-prefeita) da chapa majoritária eleita em Campo Grande/MS no pleito de 2024, por captação ilícita de sufrágio, bem como declarar a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e aplicar a sanção de multa prevista na legislação eleitoral.

O recurso seguirá para julgamento do Tribunal Superior Eleitoral e, em caso de seu provimento, determinará a cassação do mandato das candidatas eleitas e a realização de novas eleições na Capital.

Fonte MPF