PRF atende recomendação do MPF para encerrar serviços de assistência espiritual e religiosa a servidores — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Fiscalização de Atos Administrativos

17 de Dezembro de 2025 às 17h25

PRF atende recomendação do MPF para encerrar serviços de assistência espiritual e religiosa a servidores

Recomendação alertava sobre descumprimento do princípio da laicidade do Estado brasileiro

Esta imagem captura uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estacionada à beira de uma rodovia durante a noite, com seu giroflex acionado emitindo uma luz avermelhada intensa que ilumina a traseira do veículo. O automóvel, de cor escura com os tradicionais grafismos amarelos da corporação e o número de emergência 191 visível na lateral, está posicionado em primeiro plano, enquanto o fundo é composto por longos rastros de luz branca e alaranjada deixados pelo tráfego em movimento, técnica característica de fotografias com longa exposição. A cena, composta sob a iluminação dos postes da estrada, transmite uma sensação de vigilância e segurança viária em meio à escuridão.


Viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foto: PRF.

A partir de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para encerrar a prestação de serviços de assistência religiosa e espiritual a servidores e seus familiares. O órgão informou ao MPF que revogou a Portaria DGP/PRF nº 1782/2023, que instituiu a Comissão de Assistência Espiritual, e recomendou que as unidades de gestão de pessoas se abstenham de adotar, promover ou autorizar quaisquer iniciativas relacionadas à prestação de assistência espiritual ou religiosa no âmbito da PRF.

A recomendação foi expedida em outubro pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), três anos após a Direção-Geral da PRF e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) terem afirmado que cumpririam recomendação anterior. Na ocasião, as instituições se comprometeram a cessar a distribuição de Bíblias e atividades de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa.

Apesar da resposta positiva às recomendações conjuntas da PRDC/RS e PRDC/RJ, expedidas em 2022, nova notícia de fato foi apresentada ao MPF apontando possível doutrinação religiosa em forças policiais brasileiras. Com o objetivo de colher mais elementos informativos, foi instaurado inquérito civil.

Apuração – Durante o inquérito, a Diretoria da PRF informou que a assistência espiritual encontrava-se incorporada às ações voltadas à saúde integral do servidor, conforme Portaria DGP/PRF nº 1737/2023, que instituiu a Comissão de Assistência Espiritual, responsável por desenvolver atividades de apoio espiritual e religioso voltadas a policiais rodoviários federais, servidores administrativos e seus familiares.

A Superintendência da PRF no Rio de Janeiro também informou que havia três servidores da PRF/RJ nomeados por ato da Direção de Gestão de Pessoas para atuar na área de espiritualidade, e que a Comissão de Assistência Espiritual integrava a estrutura administrativa da instituição. Além disso, foi obtida informação sobre um Plano de Trabalho Piloto do Serviço de Assistência Espiritual, na Sede Nacional da PRF, que, embora apresentasse a premissa do diálogo religioso e ecumênico, adotara uma única cosmovisão e possui natureza religiosa, voltada a atender “três matrizes religiosas cristãs: católicos, evangélicos e espíritas”.

Medidas – Diante disso, o MPF recomendou à Direção-Geral da PRF:
– a imediata descontinuidade e cessação definitiva dos serviços de apoio espiritual e religioso;
– a desconstituição de grupos, cargos e funções ocupadas ou a serem ocupadas por “assistentes espirituais com formação específica em Assistência Espiritual na Segurança Pública”;
– a suspensão de palestras, seminários ou cursos de assistência espiritual, mesmo em regime de cooperação, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; e
– a revogação da Portaria DGP/PRF nº 1737/2023, que institui a Comissão de Assistência Espiritual.

O MPF ressaltou que o contexto atual evidencia uma crescente mistura de temas seculares do Estado com motivações religiosas, o que coloca em risco o princípio constitucional da laicidade. A recomendação também alertou sobre a possibilidade de uso abusivo do poder religioso em processos eleitorais e no funcionamento da máquina pública, inclusive em forças policiais.

O órgão destacou, ainda, que a preocupação com a saúde integral e o bem-estar dos servidores, embora legítima, não autoriza o Estado a instituir cargos ou funções voltadas à prestação de assistência espiritual ou religiosa.

Princípio da laicidade – A recomendação enfatizou que o princípio constitucional da laicidade consagra a neutralidade do Estado brasileiro, que não possui religião oficial nem deve manter relação de aliança, endosso ou preferência por qualquer segmento religioso. Esse princípio assegura respeito e tratamento isonômico a todas as crenças e não crenças, conforme o artigo 19, incisos I e III, da Constituição Federal.

O MPF reforçou que a atuação isenta e secular do Estado visa evitar discriminação, exclusão e marginalização de pessoas que não compartilham da religião majoritária. O órgão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade de práticas que envolvem favorecimento religioso em instituições públicas, como no julgamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) 1.014.615/RJ, no qual considerou inconstitucional a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas públicas.

O procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da recomendação, também citou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3478/RJ, que tratou de dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro que previa a designação de pastor para desempenhar a função de orientador religioso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Na oportunidade, o STF declarou que o Estado brasileiro deve assegurar respeito e igual consideração a todos, no contexto de uma sociedade multicultural. Além disso, na ADI 4.439/DF, o STF reiterou a obrigatoriedade do tratamento isonômico por parte do Estado, vedando-se o favorecimento ou hierarquização de orientações religiosas.

A PRDC/RJ explicou que é inequívoca a relação direta entre a laicidade do Estado e o princípio da igualdade e que, em uma sociedade plural, na qual convivem pessoas das mais variadas orientações religiosas, bem como aquelas que não têm orientação religiosa alguma, o princípio da laicidade é fundamental para assegurar o tratamento respeitoso em relação a todos. No ponto, acrescentou que a predileção do Estado a um grupo de religiões, mesmo sendo de vertentes amplamente majoritárias, configura injustificada discriminação aos demais cidadãos, que assim são tratados como excluídos e menos dignos de reconhecimento.

Por fim, o MPF destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais, dentre as quais a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O compromisso foi assumido com o objetivo de enfrentar e reparar práticas discriminatórias e distorções resultantes do processo de formação social do país, prevendo políticas, programas e ações para eliminar obstáculos estruturais e institucionais históricos, nas esferas pública e privada. O Estado brasileiro busca, dessa forma, promover o respeito à diversidade religiosa e assegurar condições para a igualdade de oportunidades e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais.

 

Inquérito Civil nº 1.30.001.002697/2023-53

 

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF