Eleitoral
27 de Fevereiro de 2025 às 16h35
Prefeito de São Joaquim do Monte (PE) é multado por fazer campanha antecipada
Seguindo parecer do MP Eleitoral, TSE manteve multa pela realização de passeata fora do período permitido em 2024
Arte: Comunicação/MPF
Ao seguir parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao prefeito de São Joaquim do Monte (PE), Eduardo de Oliveira Lins (PSDB), por realização de propaganda eleitoral fora do período permitido em 2024. Por unanimidade, os ministros entenderam que a passeata realizada em julho do ano passado no município tinha caráter eleitoral e a nítida intenção de promover a campanha do então pré-candidato à prefeitura.
Para o MP Eleitoral, a campanha antecipada ficou caracterizada pela participação de grande número de pessoas com camisetas padronizadas e adesivos, uso de jingle e banda de música. A decisão foi tomada pelo TSE nesta quinta-feira (27). Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
No caso em julgamento, a multa foi aplicada em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O Tribunal considerou que o evento ultrapassou os limites de um simples encontro social, ao utilizar elementos típicos de campanha. A ação foi apresentada pelo diretório municipal do partido Republicanos.
Manifestação – No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que a realização de passeata não é considerada, por si só, campanha eleitoral antecipada, devendo ser analisadas as circunstâncias do evento. Nesse sentido, é necessário haver pedido explícito de votos ou utilização de formas de publicidade proibidas também no período oficial de campanha. Outro ponto a ser analisado é se o evento comprometeu o equilíbrio da disputa eleitoral, deixando em desvantagem outros pré-candidatos.
Para Espinosa, o caso em julgamento apresenta circunstâncias que caracterizam propaganda antecipada. Entre os elementos, o vice-PGE destaca o planejamento prévio e organização do evento, grande número de pessoas vestindo roupas padronizadas, uso de jingle e de fogos de artifício, além de banda de música para animar a marcha. Para ele, a passeata teve nítida intenção de gerar visibilidade do então pré-candidato ao eleitorado do município.
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600081-69.2024.6.17.0132
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Fonte MPF