PRE/PR emite orientação para prevenção de compra de votos em troca de “vale-combustível” — Procuradoria da República no Paraná

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Eleitoral

17 de Setembro de 2024 às 18h50

PRE/PR emite orientação para prevenção de compra de votos em troca de “vale-combustível”

A prática, bastante comum durante as eleições, caracteriza ilícito eleitoral e pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (PRE/PR) publicou, nesta segunda-feira (17), sua 8ª Orientação para as eleições municipais de 2024. Direcionada aos promotores eleitorais, estabelece diretrizes para evitar práticas ilícitas relacionadas ao abastecimento de combustíveis durante o período eleitoral. A medida busca garantir a transparência e prevenir ilegalidades nas campanhas eleitorais, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997.

A nova orientação destaca a necessidade de vigilância rigorosa por parte dos membros do Ministério Público Eleitoral, acerca da prática de distribuição de “vale-combustível”, a pessoas físicas e jurídicas, em troca de votos ou até mesmo de adesivação de veículos, o que caracteriza ilícito eleitoral e pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato.

No documento, o procurador Marcelo Godoy orienta que as promotorias eleitorais dêem ciência aos postos de combustíveis de medidas que previnem a prática de ilícitos eleitorais pela distribuição do vale-combustível. Entre as recomendações, os postos devem assegurar que não emitirão tickets, vales ou requisições sem um contrato formal e escrito prévio, o qual deve ser comunicado à promotoria eleitoral até a data da eleição. Além disso, os postos devem registrar todas as doações in natura feitas a candidatos, incluindo valores e informações dos doadores e consumidores. É obrigatório emitir nota fiscal para todos os abastecimentos, e, para eventos de campanha ou carreatas não formalizados por contrato, as notas fiscais devem especificar o CPF dos condutores e o responsável pelo pagamento.

A orientação também determina que os postos mantenham controle detalhado da quantidade de veículos abastecidos e evitem doações de combustíveis para táxis, mototáxis ou veículos de aluguel. As doações devem ser realizadas diretamente no tanque dos veículos e registradas de maneira adequada para que os candidatos possam prestar contas dos gastos eleitorais.

Confira a íntegra da 8ª Orientação enviada a todos os Promotores Eleitorais do Paraná. 

O documento faz parte de uma série de orientações técnicas publicadas pela pela PRE/PR, desde março de 2024, visando facilitar o trabalho dos promotores eleitorais e imprimir maior transparência a todos os envolvidos. Acesse as orientações anteriores aqui.

 

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Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8870/ 8843

 

Fonte MPF