Prazo de envio de artigos jurídicos para 2ª edição da Revista do Programa Trabalho Seguro é prorrogado

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Os textos devem ser enviados até 24 de maio.

Muckup ilustrando a capa da primeira edição da revista em uma tela de tablet e smartphone.

 

3/5/2024 –  O processo seletivo para escolha de artigos jurídicos da 2ª edição da Revista do Programa Trabalho Seguro – Estudos em Homenagem ao Ministro João Oreste Dalazen foi prorrogado. A publicação é uma iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho e os artigos deverão ser enviados até 24 de maio de 2024.

Os textos precisam ser encaminhados para o e-mail do setor de apoio aos programas da Justiça do Trabalho: apoio.programas@tst.jus.br

Confira mais informações sobre a estrutura do artigo no edital de prorrogação.

Temas

No e-mail, os autores devem indicar a sub-área escolhida, que deve ser um dos seguintes temas: 

  • Estudos referentes às normas internacionais de Segurança do Trabalho;
  • Medidas necessárias para a efetivação de um meio ambiente de trabalho seguro em termos físicos, emocionais e mentais;
  • Trabalho rural; 
  • Impactos da informalidade na saúde e na segurança do trabalho.

Homenagem

Esta edição homenageará o ministro João Oreste Dalazen, que faleceu em 5 de março, aos 71 anos, e foi o responsável pela criação do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho durante sua gestão de presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Edição 2023

A primeira edição da revista contou com 18 artigos elaborados por estudiosos do Direito do Brasil e do exterior, economista, engenheiro, fisioterapeutas e uma médica. Entre os autores está o professor francês Michel Miné, do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios da França (Cnam), com o artigo “Um paradigma da saúde democrático no trabalho”. 

Entre outros temas abordados na primeira edição estiveram:

  • Novos contornos do assédio moral no Brasil;
  • Saúde mental no trabalho, a cultura do assédio e a síndrome de burnout, boreout e brownout;
  • Prevenção de acidentes de trabalho e acidentes aéreos – trabalho seguro no ar: o gerenciamento de fadiga do aeronauta e as normas internacionais;
  • A viabilidade da jornada de trabalho semanal de 4 dias em face do ordenamento jurídico brasileiro.

Acesse a Revista Trabalho Seguro 2023.

(Luana Nogueira/CF)

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Fonte CSTJ