PR/ES fica iluminada de azul — Procuradoria da República no Espírito Santo

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Geral e Criminal

29 de Julho de 2024 às 17h22

Combate ao Tráfico de Pessoas: PR/ES fica iluminada de azul

Data é celebrada no dia 30 de julho

Quadro de fundo preto com texto em azul com informações sobre medidas de prevenção ao tráfico de pessoas


Imagem: Secom PGR

A sede da Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) ficará iluminada com a cor azul, entre os dias 29 de julho e 1º de agosto, para lembrar o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado nesta terça-feira, dia 30.

Conscientizar a sociedade sobre o tráfico de pessoas é primordial, principalmente nos dias atuais, em que tecnologias de comunicação – internet, mídias sociais e aplicativos – ampliaram a capacidade dos criminosos recrutar vítimas. As vantagens da tecnologia para os infratores da lei incluem desde o anonimato à participação em comunicações criptografadas em tempo real, possibilidade de atingir um público mais amplo, mobilidade geográfica e capacidade de controlar as vítimas à distância. Os criminosos buscam aqueles que consideram vulneráveis a serem vítimas ou conseguem potenciais alvos passivamente, ao publicar anúncios que possam atrair pessoas.

De acordo com a procuradora regional da República Stella Scampini, secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF, ter o conhecimento sobre a atuação dos agentes do crime é uma das principais formas de prevenção. “Compreender o que é o delito e saber como os grupos criminosos agem são ferramentas essenciais para não se tornar vítima. As pessoas devem ficar atentar a ofertas sedutoras de trabalho no exterior ou promessas de mudar de vida. Caso perceba que caiu em uma armadilha, é importantíssimo denunciar, para que o crime possa ser investigado e para impedir que outras pessoas sejam atingidas”, esclarece Scampini.

A procuradora, que também é integrante do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal do MPF (2CCR), lembra que a legislação brasileira dispõe de uma norma específica que assegura direitos às vítimas do tráfico de pessoas. De acordo com a Lei 13.344/2016, tanto a vítima quanto seus familiares devem receber do Estado brasileiro atenção integral, independentemente da nacionalidade e da colaboração em investigação ou processo judicial.

Além disso, a pessoa traficada pode ter, se quiser, concessão da residência por prazo indeterminado, independentemente de sua situação migratória e de colaboração em procedimento administrativo, policial ou judicial. À vítima também é garantida a reparação de danos, inclusive pelo bloqueio antecipado de bens dos traficantes.

Denúncia – Há diversas formas de denunciar o tráfico internacional de pessoas. O MPF dispõe do aplicativo e do site MPF Serviços, onde é possível registrar uma denúncia anonimamente. O Governo Federal também possui canais para receber denúncias do crime, sempre com garantia de sigilo para os denunciantes:

Disque 100: serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil.

Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher

Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal no e-mail: srtp.cgdihc.dicor@pf.gov.br.

Para as pessoas que não estão no Brasil, a orientação é que busquem a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.

 

Fonte: Secom PGR, com adaptações da Ascom PR/ES

Fonte MPF