Direitos do Cidadão
9 de Janeiro de 2026 às 9h5
Por recomendação do MPF, Unirio vai ofertar 27 vagas de cota racial a professores não oferecidas em concursos anteriores
Universidade reconheceu que fragmentação de editais de forma indevida resultou em oferta menor de vagas destinadas a pretos e pardos

Foto ilustrativa: Canva
A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) formalizou o acatamento de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) para corrigir distorções e redução indevida na aplicação da política de cotas em seus concursos públicos para professores. A instituição assumiu o compromisso de repor 27 vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) que deixaram de ser ofertadas em certames anteriores.
A recomendação do MPF foi expedida no curso de um procedimento conduzido pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, que identificou a sonegação de vagas entre setembro de 2014 e abril de 2023. Segundo o documento enviado pela instituição de ensino ao MPF, a falha ocorreu devido à realização de múltiplos concursos departamentais de forma desagregada, metodologia que, na prática, impediu a reserva efetiva de vagas para o grupo social beneficiado pela legislação de cotas.
Para viabilizar a reparação, a Unirio estabeleceu que os novos editais para professor do magistério superior contarão com uma reserva de 35% das vagas totais para candidatos pretos e pardos. Este percentual será mantido até que as 27 vagas devidas sejam integralmente preenchidas. O índice de 35% combina os 25% já exigidos pela nova legislação (Lei nº 15.142/2025) com um adicional de 10% destinado exclusivamente à compensação histórica.
Além do aumento percentual, a universidade informou que adotará um novo método de gestão dos concursos. Os próximos certames serão unificados e o cálculo da reserva incidirá sobre o quantitativo total de vagas do edital e não mais de forma isolada por área. A distribuição das vagas entre as áreas do conhecimento ocorrerá após os resultados preliminares, por meio de uma lista única de classificação.
Outro ponto central é o compromisso de não publicar editais com menos de duas vagas, exceto em casos de urgente necessidade devidamente comprovada. Essa estratégia visa garantir que a política afirmativa não seja esvaziada por seleções com oferta reduzida de postos, o que historicamente dificultava o atingimento dos percentuais legais.
Nova resolução – A Unirio também detalhou que já confeccionou uma minuta de resolução, contendo disposições transitórias específicas sobre a reposição das vagas, que será submetida ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. O normativo segue parâmetros da Advocacia-Geral da União (AGU) que permitem o aumento temporário de percentuais de reserva para compensar vagas não providas em períodos anteriores.
A instituição de ensino ressaltou que o grupo de trabalho responsável pela nova regulamentação continua atuando para revisar também as normas de contratação de professores substitutos. O objetivo é estabelecer um número mínimo de vagas que permita a aplicação das políticas afirmativas em todos os processos seletivos da instituição.
A pró-reitora de Gestão de Pessoas da Unirio, Paola Meirelles, destacou o pleno alinhamento da gestão com as diretrizes do MPF. A universidade reconheceu que o diálogo institucional tem sido fundamental para potencializar os efeitos das políticas de reparação e inclusão no ambiente acadêmico.
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Fonte MPF


