Meio Ambiente
6 de Dezembro de 2024 às 14h41
Por recomendação do MPF, município de Cabo Frio (RJ) busca demolição de hotel abandonado em praia
Prefeitura retomou processo contra proprietários para remoção, da Praia das Dunas, das estruturas remanescentes do antigo Hotel Acapulco
Foto: Prefeitura Municipal de Cabo Frio
O município de Cabo Frio (RJ) voltou a solicitar à Justiça Estadual do Rio de Janeiro a remoção das ruínas do antigo Hotel Acapulco da Praia das Dunas, de modo a regularizar a situação ambiental e paisagística do local. A medida foi recomendada ao município pelo Ministério Público Federal (MPF) em documento emitido em julho deste ano e acatada em setembro pela prefeitura, que enviou uma manifestação comprovando a retomada da ação judicial.
As apurações tiveram início em 2014, mas o caso foi arquivado após a prefeitura ter comprovado o ajuizamento de ação na Justiça estadual contra os proprietários do antigo hotel. Posteriormente, o processo foi desarquivado, pois a nova gestão política quis interromper o processo judicial e dar serventia às estruturas remanescentes na praia.
Em agosto, foi realizada uma reunião do MPF com partes interessadas, em que o governo do município manteve o posicionamento contra a demolição, com a decisão de reaproveitar as ruínas do antigo hotel. Em setembro, no entanto, o município decidiu acatar a recomendação do MPF e dar seguimento ao processo contra os proprietários buscando a demolição do imóvel.
Segundo laudo emitido pelo corpo técnico do MPF em março deste ano, produzido a partir de perícia no local, o Hotel Acapulco encontra-se em área de preservação permanente, pois suas estruturas ocupam áreas de restingas, caracterizadas como fixadoras de dunas. A área é tombada no âmbito federal e, portanto, qualquer intervenção no local deve ser previamente aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Consultado pela prefeitura, o Iphan manifestou a posição de que “a edificação e suas ruínas deverão ser demolidas com vistas a reparação de interferência negativa à ambiência da paisagem salvaguardada”.
Processo 1.30.009.000333/2014-78
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Fonte MPF