policiais do MPF/RN participam de resgate no interior do estado — Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

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Criminal

19 de Novembro de 2024 às 15h42

Trabalho análogo ao de escravo: policiais do MPF/RN participam de resgate no interior do estado

Ao todo, operação conjunta liderada pelo MPT resgatou 19 pessoas em quatro empresas do RN e CE

Imagem da parte interna de um galpão aparentando precariedade, onde se vê redes penduras, uma geladeira velha e botijões de água pelo chão


Imagem de alojamento precário de trabalhadores – Foto: MPT

Com informações do MPT

Dois policiais do MPF/RN, Emerson Antas e Rafael Santos, participaram da força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) que resgatou 19 trabalhadores em situações análogas à de escravidão no interior do Ceará e do Rio Grande do Norte, entre os dias 3 e 14 deste mês.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel foi composto por 20 pessoas e visitou 12 empresas em três cidades: Jaguaruana e Aracati, no Ceará; e Grossos, no Rio Grande do Norte. “Foram dez dias de operação em que cinco instituições trabalharam juntas no combate ao trabalho em condições análogas à de escravo, cada uma contribuindo e atuando dentro da sua área de atribuição”, explicou a procuradora do Trabalho Arianne Castro.

Potiguares – Em uma salina de Grossos, a força-tarefa retirou de trabalho análogo ao de escravo quatro pessoas que viviam em alojamento precário. Todos os trabalhadores dormiam em redes, o banheiro não funcionava e o banho era tomado em um espaço improvisado no meio do mato. As demais necessidades fisiológicas eram feitas no meio do mato.

Os fiscais também encontraram botijões de gás dentro da casa, próximo ao fogão, alimentos estragados e amontoados próximo ao lixo, além de pertences dos trabalhadores em sacos pretos de lixo, que funcionavam como bolsas.

Foram pagas todas as verbas rescisórias aos trabalhadores, totalizando mais de R$ 36 mil e o empregador concordou em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para corrigir as irregularidades, além de danos morais individuais de R$ 15 mil e dano moral coletivo de R$ 10 mil.

Em outra salina no munícipio, a situação era ainda mais grave. Não havia chuveiro, nem sanitário, e o banheiro era improvisado no alpendre da casa. Cinco trabalhadores utilizavam baldes para o banho e faziam suas necessidades fisiológicas no meio do mato. Durante a inspeção, uma cobra apareceu em um dos quartos.

Não eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nem itens básicos de higiene, que eram todos comprados e custeados pelos próprios trabalhadores, que também eram responsáveis por providenciar e custear a própria alimentação.

O empregador se comprometeu a pagar cerca de R$ 32 mil de verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos. O empregador já havia sido processado pelo MPT em processo sobre o trabalho análogo ao de escravo em sua salina e condenado por revelia na ação judicial.

Construtora – Em Jaguaruana foram resgatados nove trabalhadores em condições degradantes nos alojamentos da empresa Duvale Construções e Projetos. A empresa é atualmente responsável pela construção de três obras contratadas pela Prefeitura.

Em um dos canteiros de obra, não existia banheiro, nem refeitório. Os andaimes eram irregulares e os quadros de fiação elétrica e aterramento de fiação apresentavam riscos aos trabalhadores, além de parte dos obreiros não utilizarem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios, sem o uso de cintos ou proteção para trabalho em altura. Apesar de usarem o uniforme da empresa, nenhum trabalhador estava registrado.

O alojamento era precário e insuficiente para os nove trabalhadores. Apenas dois dormiam no quarto, enquanto outros dois descansavam na cozinha, três na sala e dois no alpendre da área externa da casa.

Após a inspeção, a empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, com o pagamento devido de todas as verbas rescisórias, dano moral individual que somados chegam a R$ 35 mil, indenização de R$ 40 mil a título de dano moral coletivo, além de obrigações de fazer para regularizar a situação.

Carnaúba – Já em Aracati, em uma fazenda de extração de carnaúba, um trabalhador foi resgatado de condição análoga à de escravo. Ele dormia em uma rede estendida abaixo de uma mangueira, em frente à casa do caseiro da propriedade. Além de dormir na área externa, era obrigado a tomar banho em um tanque improvisado para banho e fazia suas necessidades fisiológicas no meio do mato. Apesar de ter estrutura de banheiro, o trabalhador era proibido de usá-la.

Ao lado da rede em que dormia, havia uma geladeira quebrada, onde ele guardava os mantimentos da cozinha. Era ele quem comprava os mantimentos para sua própria alimentação.

Durante o dia, outros cinco trabalhadores também atuavam no local, em meio a vários porcos que circulavam livremente, com fezes de animais e lama. O almoço era preparado em fogueira acesa com panela, com galões com água reaproveitados de uma embalagem originalmente de uma substância química.

A procuradora Arianne Castro diz que a situação chocou toda a equipe. “Quando encontramos esse trabalhador, ele estava justamente cozinhando o seu almoço na área do carnaubal, em meio a vários porcos circulando no local, dejetos, lama e sem nenhuma condição básica de higiene. Nem ele e nenhum dos outros trabalhadores que estavam no local tinham acesso a banheiro e usavam o mato para fazer suas necessidades”, explica.

Apesar de as irregularidades existentes prejudicarem o meio ambiente de trabalho dos seis trabalhadores, apenas o que residia no local foi considerado em situação análoga à de escravidão, pois os outro cinco retornavam para dormir em residências próprias.

Um dos empregadores recusou-se a firmar o TAC com o MPT, alegando que não era responsável direto pela contratação dos trabalhadores. Com a negativa em regularizar a situação, a procuradora responsável pelo caso vai entrar com uma ação civil pública para reparação dos danos morais individuais e coletivos, além de obrigações de fazer e não fazer.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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Fonte MPF