Poder Público deverá construir banheiros para comunidade indígena após ação do MPF no RS — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Indígenas

23 de Junho de 2025 às 14h54

Poder Público deverá construir banheiros para comunidade indígena após ação do MPF no RS

Deverão ser disponibilizados um banheiro em cada uma das seis residências, no prazo de 60 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento

 Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro a palavra Indígena em letras brancas

Arte: Comunicação/MPF


Arte: Comunicação/MPF

A União e o Município de Maquiné (RS) estão obrigados a construir banheiros para a comunidade indígena Mbyá-Guarani Som dos Pássaros (Tekoá Guyrá Nhendu), abrigada no município, após sentença judicial. Deverão ser disponibilizados um banheiro em cada uma das seis residências, no prazo de 60 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão da Justiça Federal ocorreu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023, que cobrava providências para a comunidade de vinte e seis indígenas, sendo oito crianças, quatro adolescentes e um idoso, que habitam seis casas no local.

“É intolerável que cerca de 26 indígenas tenham que realizar suas necessidades fisiológicas no mato, em buracos, sem qualquer destinação adequada dos resíduos e esgoto, submetidos ao perigo dos animais peçonhentos típicos do local”, registrou o MPF no texto da ação.

“Sequer o local destinado aos atendimentos médicos possui banheiro”, se fazendo necessário que as autoridades responsáveis providenciem “ao menos o mínimo de conforto, segurança sanitária e promoção de saúde aos indígenas”.

O MPF já acompanha a situação desde o ano de 2011, quando foi instaurado um inquérito civil. Em 2020, ainda persistindo o problema, o MPF recomendou ao Distrito Sanitário Especial Indígena – Interior Sul (DSEI-ISUL) que providenciasse estrutura de banheiros para atender às reivindicações da comunidade, o que não foi feito, porque o DSEI-ISUL alegou estar impedido de realizar “construção de grandes vultos em áreas não demarcadas”.

Ao analisar o mérito da ação, o magistrado registrou que a construção dos banheiros é direito básico das famílias, que devem ter garantidas condições de higiene e saúde, além da preservação da dignidade da pessoa humana. A União é responsável por financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que integra o SUS (Sistema Único de Saúde), sendo atribuição do Município a prestação de serviços de saneamento básico, por tratar-se de demanda de interesse local.

Da decisão em 1ª instância cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF