Comunidades Tradicionais e Meio Ambiente
31 de Janeiro de 2025 às 17h46
Pluralidade dos povos e comunidades tradicionais é tema de ação institucional do MPF
Durante todo o ano, portal e redes sociais do órgão abordarão a importância dessas populações, em especial para a proteção do meio ambiente
Arte: Secom/MPF
Em 1988, a Constituição Federal consolidou um avanço no ordenamento jurídico brasileiro e na proteção dos povos e comunidades tradicionais ao garantir a essas populações o direito à autodeterminação, à manutenção dos seus próprios costumes e cultura, além da posse permanente de suas terras. A inovação representou a preocupação do constituinte com o papel desses povos para a construção da sociedade brasileira e para a preservação cultural e da biodiversidade. Como guardião da Constituição e fiscal da lei, o Ministério Público é o braço do Estado encarregado de proteger os direitos e interesses desses povos.
Pensando nisso, o Ministério Público Federal (MPF) promove uma ação institucional em homenagem aos povos e comunidades tradicionais brasileiros durante o ano de 2025. Todos os meses, diferentes comunidades, suas histórias e modos de vida estarão em destaque no portal e nas redes sociais do MPF. A iniciativa busca dar visibilidade à diversidade dos 29 povos e comunidades tradicionais reconhecidos formalmente pelo Decreto 8.750/2016, ressaltando sua pluralidade e a importância dessas populações para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“Zelar pelos direitos e interesses dos povos tradicionais é cumprir a missão constitucional do MPF em prol da justiça social. São povos que desempenham papel essencial na preservação cultural e ambiental do Brasil. A sua proteção é, além de dever legal, um compromisso com a dignidade e a diversidade que moldam a nação”, frisou a coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), Eliana Torelly.
A subprocuradora-geral da República explica ainda que a lista de segmentos de povos e comunidades tradicionais previstos no decreto não deve ser entendida de forma exaustiva, uma vez que há outros segmentos que ainda não buscaram ou não conseguiram seu reconhecimento formal.
Autodeterminação – Liberdade, independência e direito de organização própria. Esses são os três pilares do princípio da autodeterminação dos povos, consagrado no Direito Internacional e internalizado no Brasil por meio da Constituição Federal de 1988. O princípio também está refletido em tratados internacionais dos quais o país é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos e comunidades tradicionais a consulta livre, prévia e informada sobre toda e qualquer ação, projeto ou iniciativa que os impacte.
Uma das principais iniciativas do MPF para a promoção dos direitos dos povos tradicionais é o Projeto Territórios Vivos, que busca consolidar a Plataforma de Territórios Tradicionais como ferramenta para a identificação das comunidades no território nacional, a partir da autodeclaração dos territórios, a fim de servir como base para a criação e manutenção de políticas públicas. O projeto é uma parceria entre o MPF, o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCTs) e a Agência de Cooperação Técnica Alemã (GIZ).
“É preciso que o Estado brasileiro admita a possibilidade de que os próprios povos e comunidades tradicionais definam o seu entorno existencial, levando até a Administração Pública a delimitação do espaço geográfico em que habitam, a descrição de seus modos de vida, a explicação dos conceitos e das categorias que transformam o espaço em um lugar de memória e também de dever coletivo”, ressaltou o diretor-geral do Projeto Territórios Vivos no âmbito do MPF, procurador da República Wilson Assis.
“Desafiando o racismo e o colonialismo subjacentes ao nosso ordenamento jurídico e dando o necessário relevo à autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais, o MPF propõe que a autodeclaração territorial já deve funcionar como uma primeira camada de proteção para os territórios tradicionais”, completou.
Meio ambiente – Em novembro de 2025, a cidade de Belém, no estado do Pará, sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). O evento representa uma oportunidade histórica para o Brasil reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade e destacar o papel dos povos e comunidades tradicionais na preservação ambiental.
Como protetores da biodiversidade, essas populações são protagonistas na manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além do manejo sustentável dos ecossistemas em que vivem, eles oferecem alternativas sustentáveis à crise climática. As técnicas produtivas e estratégias político-culturais interagem com o meio ambiente sem degradá-lo significativamente ou aniquilá-lo.
Na avaliação do MPF, alinhar estratégias de proteção dos territórios tradicionais com a agenda ambiental é indispensável para manter a floresta em pé. “É crucial redefinirmos estratégias de territorialidade, assumindo a questão da posse desses territórios como algo que vai além da visão restrita e excludente da propriedade. Precisamos avançar no reconhecimento dessas terras e de sua importância para o meio ambiente e para as comunidades que as preservam”, afirma a coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, Luiza Frischeisen.
Visibilidade – A ação de visibilidade dos povos e comunidades tradicionais brasileiras promovida pelo MPF começou com a criação do calendário institucional de 2025. De forma lúdica e a partir de ilustrações e textos poéticos, veredeiros, seringueiros, caiçaras, caatingueiros, andirobeiras, ribeirinhos, catadores de mangaba, quebradeiras de coco-babaçu, apanhadores de flores sempre-vivas, faxinalenses, pantaneiros e quilombolas estão representados nos 12 meses do ano. As outras comunidades, em sua infinidade e pluralidade, também serão retratadas no portal e redes sociais do MPF.
O calendário está disponível também em ambiente virtual, clique aqui para baixá-lo.
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Fonte MPF