Constitucional
15 de Agosto de 2024 às 19h25
PGR reitera que Ministérios Públicos de Contas do Pará não possuem autonomia administrativa e financeira
Expressões contidas na legislação estadual que previam a independência são questionadas em ação proposta pelo MPF
Foto: Gustavo Moreno/STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reafirmou, na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (15), a inconstitucionalidade de expressões contidas em normas paraenses que conferem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos de Contas dos Municípios e do Estado do Pará. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Gonet reiterou que, de acordo com a Constituição, esses órgãos fazem parte dos Tribunais de Contas, de forma distinta do que ocorre com os Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Proposta em 2015, a ação do MPF questiona as expressões “independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” e “independência funcional, financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria”, contidas, respectivamente, no artigo 2º da Lei Complementar n° 9/92 (Lei Orgânica do Ministério Público junto ao TCE-PA) e no artigo 2º da Lei Complementar n° 86/13 (Lei Orgânica do MPCM). Na ação, o MPF destacou que a Constituição Federal estende aos integrantes do MP especial direitos, vedações e forma de investidura próprios ao MP comum, mas não prevê que essas instituições sejam dotadas de autonomia administrativa e financeira.
Na sessão desta quarta-feira, Gonet lembrou que o MP especial junto ao Tribunal de Contas é uma instituição secular, que remonta à própria criação do Tribunal, em 1890. Todas as Constituições desde então e as leis editadas sobre o tema tratam o órgão como uma estrutura pertencente à Corte de Contas. O PGR destacou a importância do órgão, que realiza, junto à Corte de Contas, a vocação do Ministério Público e atua em assuntos de impacto na vida das instituições da República.
Gonet lembrou ainda que o desenho institucional estabelecido para o TCU deve ser replicado pelos estados, tendo em vista o art. 75 da Constituição. “A estrutura de que o MP especial precisa para funcionar não é de tamanha envergadura que justificasse conferir a esse órgão todo o aparato de um ente com autonomia orçamentária e administrativa”, explica.
A ADI está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e teve o julgamento interrompido. A análise do caso deverá ser retomada pelo Plenário do STF na sessão da próxima quarta-feira (21).
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Fonte MPF