PGR reitera que absolvição por Tribunal do Júri deve ser sustentada pelas provas reunidas nos processo — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

26 de Setembro de 2024 às 16h55

PGR reitera que absolvição por Tribunal do Júri deve ser sustentada pelas provas reunidas nos processo

Sessão plenária do STF desta quinta-feira (26) discute o conceito de soberania das decisões do júri popular

Foto do Plenário do STF


Foto: Antonio Augusto/STF

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de que tribunal de segunda instância determine um novo júri popular quando um réu é absolvido por clemência, em decisão não fundamentada e de forma contrária às provas reunidas no processo. O tema está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na sessão plenária desta quinta-feira (26), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a absolvição de um réu pelo júri popular só pode ocorrer se houver no processo provas mínimas capazes de sustentar a decisão.

O caso concreto discute a absolvição de um homem da acusação de homicídio tentado, mesmo diante do reconhecimento de que ele cometeu o crime (autoria e materialidade). O assunto teve repercussão geral reconhecida (Tema 1087) e a decisão do STF vai orientar futuras decisões do Judiciário sobre o tema.

No processo, estão em debate o conceito de soberania das decisões do Tribunal do Júri, a aplicação do chamado quesito genérico, que permite a absolvição de um réu sem necessidade de fundamentação (art. 483, III e § 2º, do Código de Processo Penal) e a possibilidade de apelação caso a decisão do Júri seja manifestamente contrária às provas dos autos (art. 593, III, d, do CPP).

Soberania do veredito – Segundo Paulo Gonet, a soberania do veredito do Tribunal do Júri não ampara decisões tomadas de forma contrária às provas reunidas no processo. Soberania significa que a decisão dos jurados não pode ser substituída pelo entendimento de um juiz togado. Garante também uma maior liberdade para o júri popular apreciar o fato, mas a decisão tomada pelos jurados está sujeita a controle. “Tanto é assim que sempre se admitiu a possiblidade de reversão da decisão em apelação, voltando o caso para nova apreciação do júri”, afirmou.

Para o PGR, a soberania assegura a manutenção do veredito do júri, desde que exista no processo uma linha de prova mínima para sustentar a decisão. “Não havendo essa circunstância, a absolvição desvinculada de razão jurídica não está acolhida pelo nosso ordenamento”, defendeu. De acordo com Gonet, a absolvição de um réu pelos jurados de forma contrária às provas dos autos viola ainda o direito fundamental à vida. “Esse direito gera uma obrigação ao Estado de proteger a vida. E uma das principais formas de proteção é justamente a punição das pessoas que cometerem crimes contra a vida”, sustentou.

Admitir a possibilidade de absolvição nesses casos também pode permitir que voltem a ser aceitos argumentos como legítima defesa da honra em casos de feminicídio, por exemplo, o que vai contra decisão recente do STF. “A interpretação que, a partir de qualquer ideia, permita a absolvição de réu por mera compaixão, sem lastro nas provas dos autos, desborda a razão de ser da própria atividade de julgar“, concluiu, ao reiterar os termos de manifestações apresentadas pelo MPF em ocasiões anteriores.
 

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Fonte MPF