Constitucional
25 de Abril de 2025 às 9h15
PGR questiona trechos de lei de Santa Catarina que enfraquece proteção de áreas da Mata Atlântica
Para Paulo Gonet, normas sobre os chamados campos de altitude contrariam leis federais que regulamentam a preservação do bioma
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais trechos do Código do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei n. 14.675/2009) que enfraquecem a proteção da vegetação de montanha da Mata Atlântica. Na ação apresentada ao STF nesta quinta-feira (24), o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, afirma que as normas estaduais sobre os chamados campos de altitude contrariam a Constituição e leis federais de proteção da Mata Atlântica, além de invadirem a competência da União para regulamentar o tema.
Segundo o PGR, cabe à União estabelecer normas gerais sobre a preservação do meio ambiente no território nacional, podendo os estados e municípios criarem regras complementares desde que sejam mais protetivas, o que não ocorreu no caso de Santa Catarina. A ação do MPF aponta que a lei estadual restringe o conceito de campos de altitudes a áreas acima de 1.500 metros, sendo que a Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006) reconhece a existência desse ecossistema em altitudes inferiores, tornando mais ampla a área de proteção.
Os trechos questionados também alteram os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para definir e analisar os estágios de recuperação da vegetação de um campo de altitude que foi danificado ou desmatado. O Conama é o órgão federal responsável por definir as diretrizes da política ambiental do país, não podendo uma lei estadual invadir essa competência, conforme pontua Paulo Gonet na ação.
O PGR afirma ainda que o Código do Meio Ambiente catarinense cria conceitos relacionados aos campos de altitude que não existem na legislação federal e permite a realização de algumas atividades econômicas no ecossistema, como pecuária e ecoturismo, contrariando normas nacionais. “Os dispositivos combatidos corrompem o sistema de repartição de competências, permitindo o afastamento de normas federais de caráter geral no estado de Santa Catarina, ou até mesmo a superposição de normas à disciplina de natureza nacional formulada no âmbito da União”, conclui Gonet.
Diante disso, ele pede que o STF declare inconstitucionais os artigos nº 28-A (inciso XV), 101 e 113 do Código do Meio Ambiente de Santa Catarina.
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Fonte MPF