Constitucional
23 de Maio de 2025 às 18h0
PGR pede que o STF reafirme a legalidade da troca de informações direta entre Coaf, polícia e Ministério Público
Troca já foi definida pelo STF como legal, mas decisão do STJ anulou provas em investigação por considerar o compartilhamento irregular

Foto: Antonio Augusto/MPF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de fazer valer a autoridade da decisão da Corte que autoriza o compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira (RIFs) entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a polícia ou o Ministério Público. A troca de informações não exige prévia autorização judicial e pode ocorrer tanto por iniciativa do Conselho quanto a pedido das autoridades policiais ou do MP. O assunto já foi definido pelo Supremo, com repercussão geral, no Tema 990, mas, de acordo com o PGR, decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm contrariando o precedente e anulando investigações ou provas válidas por considerar o compartilhamento direto irregular.
O caso concreto trata da investigação de um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas operado por organização criminosa com sede em Campinas (SP). Durante a investigação, a polícia solicitou do Coaf o compartilhamento de RIFs , após uma série de elementos indicarem a ocorrência dos crimes e a participação de pessoas e empresas no esquema. No entanto, a 3ª Seção do STJ anulou os relatórios compartilhados e todas as provas deles decorrentes por entender que a polícia não poderia ter solicitado o compartilhamento ao Coaf sem ordem judicial prévia.
Na reclamação, Gonet lembra que, ao julgar o Tema 990, o STF estabeleceu que os relatórios de inteligência financeira não equivalem a quebra de sigilo bancário. Assim, o compartilhamento desses dados sem autorização judicial não viola a Constituição. A Corte fixou parâmetros para que a troca direta de informações seja legal. O compartilhamento pode ocorrer por iniciativa do Coaf ou a pedido da autoridade policial e do MP, desde que esteja no contexto de uma investigação já instalada e seja formalmente documentado. Todos esses requisitos foram atendidos no caso de Campinas, segundo destaca o PGR.
O procurador-geral da República explica que, apesar do entendimento do Supremo já estar fixado em tese de repercussão geral, o STJ vem decidindo de forma diferente. A inobservância do precedente pode acabar se disseminando em instâncias inferiores do Judiciário, com grande prejuízo para investigações em curso e risco de impunidade. Ao mesmo tempo, a resistência dos Tribunais em respeitar o efeito vinculante das decisões do STF “compromete a segurança jurídica e subverte a autoridade do Supremo Tribunal Federal como intérprete máximo da Constituição”.
De acordo com Paulo Gonet, os RIFs são fundamentais para o combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros, uma vez que fornecem informações para a identificação e o rastreamento de fluxos financeiros derivados de condutas ilícitas. A troca direta de informações entre autoridades agiliza as apurações e faz parte de um conjunto de práticas internacionais reconhecidas e adotadas pelo Brasil no combate ao crime
Em liminar, o PGR pede ainda que o Supremo suspenda imediatamente a decisão da 3ª Seção do STJ até o julgamento final da ação, uma vez que há risco para o inquérito criminal em curso. Segundo ele, a anulação dos atos de investigação e das provas já obtidas pode resultar na ineficiência da repressão estatal.
Fonte MPF