Criminal
16 de Novembro de 2023 às 17h15
8 de janeiro: PGR envia para homologação doze novos acordos de não persecução penal firmados com incitadores
Documento prevê pagamento de multas, prestação de serviços à comunidade, entre outras obrigações assumidas pelos réus que tiveram as ações penais sobrestadas
Foto: Leo Bark/Sinacom MPF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal doze novas propostas de acordos de não persecução penal (ANPPs) firmados com acusados de participar dos atos de 8 de janeiro em Brasília. As petições foram protocoladas nesta quinta-feira (16) e deverão ser apreciadas pelo relator das respectivas ações penais, ministro Alexandre de Moraes. Conforme ajustado entre as partes – Ministério Público Federal (MPF) e as defesas dos acusados -, os réus deverão cumprir obrigações como o pagamento de multas no valor de R$ 5 mil, em seis casos, de R$ 10 mil, em quatro e de R$ 20 mil nos outros dois. Uma vez homologados os acordos, passa-se à fase de execução, a ser cumprida no local de residência dos réus.
Os acordos são resultado do trabalho realizado pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), coordenado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ao todo, 1.125 denunciados tiveram as ações penais sobrestadas, para que o MPF analise a situação de cada um e defina se eles preenchem os requisitos para o fechamento de ANPPs. Em três casos, os acordos já foram fechados e enviados ao STF para homologação. Ao remeter os documentos à Suprema Corte, o MPF requer a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem uso de tornozeleira eletrônica.
Além do pagamento da multa, cujo valor depende de fatores como a realidade financeira individual, os réus também se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade, participar de curso sobre Democracia e a deixarem de manter contas em redes sociais abertas. Como condição para o fechamento do acordo, todos tiveram de confessar a prática dos crimes pelos quais foram denunciados pelo MPF: incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). “A intenção sempre foi construir um acordo que permita uma adequada reparação dos danos causados e que possa, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, pontua Carlos Frederico.
Sobre as investigações – Os acordos de não persecução penal integram o trabalho realizado pela PGR no combate aos atos ocorridos em 8 de janeiro. As pessoas elegíveis ao ANPP integram o maior núcleo de investigado: o dos incitadores dos atos. Além desse núcleo, são alvo dos investigadores três grupos: o dos executores, o dos financiadores e o dos agentes públicos. Em relação aos executores, os processos se encontram na fase final, tendo a PGR apresentado, até o momento, 231 alegações finais. Desse total, 25 já foram julgadas pelo STF e os acusados receberam penas que variam entre três e 17 anos de reclusão, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.
Em relação aos núcleos dos financiadores e das autoridades, as investigações prosseguem, com duas denúncias já apresentadas: uma delas contra agente público que atuava no Senado no dia da invasão dos prédios públicos e outra contra pessoas que ocupavam postos chaves no comando da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos. Nesse caso, os investigadores reuniram provas de que essas pessoas teriam se omitido, permitindo a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
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Fonte MPF