PGR destaca combate à violência política contra as mulheres como prioridade do MP Eleitoral — Procuradoria-Geral da República

0
10

Eleitoral

19 de Dezembro de 2025 às 15h50

PGR destaca combate à violência política contra as mulheres como prioridade do MP Eleitoral

No encerramento do ano Judiciário do TSE, Paulo Gonet falou sobre medidas que buscam prevenir e dar resposta célere a esse crime

imagem


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, destacou, nesta sexta-feira (18), as ações do Ministério Público (MP) Eleitoral que buscam prevenir e combater a violência política contra as mulheres, sobretudo diante da proximidade das Eleições 2026. Na sessão de encerramento do ano Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele falou sobre as medidas adotadas ao longo deste ano para priorizar o andamento das investigações desses crimes, além de assegurar o acolhimento das vítimas e a punição de agressores. 

Desde 2021, o Grupo de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral acompanha mais de 300 casos em todo o país de agressões físicas, psicológicas e institucionais praticadas contra candidatas e mulheres que ocupam cargos eletivos. Cerca de 50 denúncias já foram apresentadas à Justiça pedindo a punição de agressores. A Lei 14.192/2021 considera crime a violência política de gênero, com penas que variam de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

O PGR lembrou a orientação conjunta emitida pela Procuradoria Geral Eleitoral em conjunto com a Câmara Criminal (2CCR) do Ministério Público Federal (MPF), que orienta os procuradores de todo o país a priorizarem as investigações envolvendo o tema. Além disso, acordo de cooperação técnica firmado entre o MP Eleitoral e diversas instituições prevê mecanismos de prevenção, acolhimento, acompanhamento e resposta célere aos casos de violência política contra as mulheres.

“Essas iniciativas demonstram que o enfrentamento da violência de gênero e a promoção da igualdade não são compromissos retóricos, mas se cumprem em ações concretas, sustentadas pela cooperação interinstitucional”, afirmou Gonet. 

Produtividade – Durante a sessão, o procurador-geral lembrou, ainda, o volume de manifestações enviadas pelo MP Eleitoral ao TSE em 2025 – 15.133 no total – em ações sobre descumprimento da cota de gênero, irregularidades em propaganda eleitoral, prestação de contas, abuso de poder político e econômico, entre outras. O trabalho resultou na redução significativa de acervo, que passou de 611 processos pendentes de manifestação do Ministério Público no final do ano passado, para 387 agora. 

O PGR agradeceu o trabalho do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e dos ministros do TSE, pelas “imprescindíveis contribuições direcionadas ao desenvolvimento da vida eleitoral do país”. Destacou ainda que o MP Eleitoral seguirá trabalhando de maneira firme diante dos desafios impostos pelas eleições gerais de 2026 e pelo fortalecimento da democracia.

Ao longo de 2025, o TSE julgou 2.829 processos em 163 sessões plenárias realizadas de forma presencial e eletrônica. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, agradeceu todos os atores envolvidos no processo eleitoral, pelo compromisso em assegurar eleições transparentes, seguras e confiáveis no próximo ano. Ela disse que a democracia e as instituições brasileiras sairão fortalecidas desse processo.

Julgamentos – Durante a última sessão do ano, os ministros confirmaram decisão que desaprovou a prestação de contas da campanha de Diana Kelner Carvalho de Almeida, candidata ao cargo de vereadora no município de Marechal Deodoro (AL), nas Eleições 2024. Com isso, ela terá que devolver R$14,9 mil aos cofres públicos. A decisão seguiu parecer do MP Eleitoral.

A candidata repassou dinheiro público destinado à cota feminina de gênero para promover uma candidatura masculina. Segundo o vice-PGE, isso configura irregularidade grave, que exige o ressarcimento ao Tesouro Nacional.

Em outro caso, o TSE manteve a multa de R$20 mil aplicada ao prefeito eleito em 2024 na cidade de Barueri (SP), José Roberto Piteri, por irregularidade na propaganda eleitoral. Ele pagou para impulsionar na internet propaganda antecipada negativa contra um adversário ao cargo, o que é proibido pela legislação eleitoral. A decisão também seguiu parecer do Ministério Público.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600433-71.2024.6.02.0026
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600564-43.2024.6.26.0199

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF