Improbidade Administrativa
9 de Maio de 2024 às 20h11
PGR defende que seja mantida suspensão de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Gonet aponta que alguns dispositivos introduzidos em 2021 são inconstitucionais e dificultam a punição de atos de improbidade
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que seja mantida a suspensão de trechos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), introduzidos pela Lei 14.230/21. Os dispositivos foram suspensos liminarmente por decisão do ministro Alexandre de Moraes em dezembro de 2022, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) de autoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Para Gonet, a medida é necessária até que a Suprema Corte avalie a constitucionalidade das alterações promovidas, tendo em vista os impactos substanciais que o novo texto pode causar em diversos aspectos relacionados à responsabilização dos atos de improbidade.
Entre as normas que foram suspensas, está a previsão que afasta automaticamente a improbidade quando houver divergência entre tribunais sobre a caracterização da conduta. Outro dispositivo suspenso trata da perda da função pública que, pela nova redação, só poderia atingir vínculo de mesma natureza do agente público no momento que praticou o ato.
“A medida cautelar se justifica no que diz respeito à norma de exclusão absoluta de culpa nas hipóteses de dimensões fáticas não minudenciadas. Aqui se nota falha no dever de regular o instituto da improbidade, no que se refere ao seu núcleo básico. É também exata e oportuna a concessão da medida liminar no que tange à limitação da perda do cargo ou função ocupada”, defendeu o procurador-geral.
Direitos políticos – A decisão liminar em julgamento na sessão desta quinta-feira também paralisou os efeitos de trechos que tratam do prazo de suspensão dos direitos políticos, dos efeitos da absolvição criminal sobre a esfera administrativa e dispositivo que condiciona a atuação do Ministério Público à provocação dos tribunais de contas.
“O caráter absoluto da regra que dispõe sobre interferência do juízo absolutório penal sobre o juízo de improbidade atrai efetivamente a censura e fere os princípios constitucionais do juiz natural e da inafastabilidade da jurisdição”, pontuou.
O julgamento será retomado na próxima semana com o voto do ministro relator.
ADI 7.236.
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Fonte MPF