PGR defende mudança em edital para compra de câmeras corporais pela PM de São Paulo — Procuradoria-Geral da República

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Controle Externo da Atividade Policial

5 de Junho de 2024 às 15h35

PGR defende mudança em edital para compra de câmeras corporais pela PM de São Paulo

Em manifestação ao STF, Paulo Gonet pede ajustes no prazo de armazenamento das imagens e no requisito de habilitação técnica das empresas

imagem focada na câmera fixada na blusa de um PM de SP


Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (4), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a necessidade de mudanças no edital de licitação para a compra de 12 mil novas câmeras corporais a serem utilizadas nos uniformes da Polícia Militar de São Paulo. Entre as mudanças defendidas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, está o aumento de 30 para 90 dias do prazo mínimo para que a empresa contratada mantenha as imagens armazenadas. Essa informação deve constar expressamente no edital, respeitando o patamar definido em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o tema. 

Gonet também defende que é preciso exigir das empresas a comprovação de capacidade técnica para fornecer ao menos 50% das câmeras corporais demandadas pelo Estado, como critério mínimo para participar do processo licitatório. Hoje, o edital restringe essa comprovação a 4% do produto licitado, o que, segundo o PGR, destoa do quantitativo mínimo de prova de execução do serviço previsto na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas de São Paulo. A licitação para a compra dos equipamentos está prevista para a próxima segunda-feira (10). 

A manifestação foi enviada na Suspensão de Liminar (SL) 1696, ajuizada no STF pela Defensoria Pública de São Paulo e está sob a relatoria do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. Na ação, a Defensoria Pública questiona diversos critérios técnicos do edital destinado à contratação de empresa especializada em solução integrada de gestão, captação, transmissão, armazenamento, custódia e compartilhamento de provas digitais por câmeras portáteis a serem usadas pelos policiais do estado. Essa contratação faz parte da implementação do programa Muralha Paulista.

No parecer, Paulo Gonet lembra que o uso de câmeras corporais para a proteção de direitos e garantias dos cidadãos e profissionais da segurança pública foi regulamentado recentemente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria nº 648/2024. As diretrizes estabelecidas servem, inclusive, como condicionantes para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para os estados. “A portaria é indicador do necessário bom-senso indispensável para a avaliação da melhor forma de implementação do programa Muralha Paulista”, pontua. 

Gravações – O parecer da PGR é pelo atendimento parcial dos pedidos feitos na SL. Embora a Defensoria Pública questione a possibilidade de o equipamento ser acionado pelos próprios policiais, Gonet lembra que o procedimento está previsto na portaria do Ministério da Justiça. A norma não tornou obrigatório que as gravações sejam sempre feitas de forma ininterrupta, permitindo o acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança, com o objetivo de preservar a intimidade ou a privacidade dos policiais, durante as pausas ou intervalos de trabalho. 

Entenda o caso – A Defensoria Pública estadual apresentou à Justiça ação civil pública contra o Estado de São Paulo para garantir transparência às ações policiais da “Operação Escudo”, realizada na Baixada Santista. Iniciada em julho de 2023, a operação teria sido desencadeada para prender os responsáveis pela morte de um soldado da ROTA (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) e se estendeu para combater o tráfico de drogas e o crime organizado. Em liminar, a Defensoria pedia a utilização de câmeras corporais no uniforme de todos os policiais envolvidos na operação, o que foi acatado em primeira instância da justiça estadual.

Contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública. A Defensoria Pública, então, recorreu ao STF para que as câmeras corporais sejam utilizadas em todas as demais operações policiais do estado. 

Durante a tramitação do processo, o governo estadual lançou o edital para a contratação dos equipamentos, que está sendo questionado pela Defensoria e pela Conectas Direitos Humanos, em petição conjunta feita ao STF.

Íntegra do parecer

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Fonte MPF