PGR defende constitucionalidade de trechos da lei federal que impõem limites às loterias estaduais — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

18 de Setembro de 2024 às 20h10

PGR defende constitucionalidade de trechos da lei federal que impõem limites às loterias estaduais

Lei n. 13.756/2018 prevê que uma mesma empresa não pode explorar o serviço nem realizar propaganda em mais de um estado

imagem das bolinhas de sorteio da loteria


Foto ilustrativa: Divulgação Loterias Caixa

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17), defendendo a constitucionalidade de trechos incluídos recentemente na Lei n. 13.756/2018 que restringem a participação de empresas em serviços de loteria dos estados e do Distrito Federal e regulam a publicidade dessa atividade. Segundo o PGR, os limites impostos na lei se inserem na competência da União para disciplinar o sistema de loterias, o fomento e o planejamento da atividade econômica, bem como o regime geral das concessões e permissões de serviços públicos. Além disso, as normas estão de acordo com os princípios constitucionais de isonomia e de proteção ao consumidor.

A manifestação foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, proposta pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Eles questionam a validade dos parágrafos 2º e  4ª do artigo 35-A, incluído em 2023 na norma federal que regulamenta as loterias estaduais. Os dispositivos estabelecem que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica só pode explorar o serviço, por meio de concessão, em uma única unidade da federação. Além disso, impedem que a loteria de uma unidade da federação realize publicidade em outra.

O que diz a PGR – No parecer, Paulo Gonet rebate os argumentos apresentados pelos autores e defende que o pedido feito na ADI 7640 seja negado pelo STF. Para ele, a União tem competência exclusiva para legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios no Brasil, podendo os estados-membros explorar os serviços públicos de loterias nos limites do estabelecido em lei federal.

Nesse contexto, ao impedir a participação de um mesmo grupo econômico em serviços lotéricos de diferentes estados, a Lei n. 13.756/2018 busca prevenir a concentração de poder econômico privado num setor que tende a ser sensível para a economia. “A restrição estabelecida pela lei federal inclina-se a promover um mercado mais aberto a agentes econômicos, em mais intensa concorrência”, argumenta Gonet. Segundo ele, medidas de caráter “desconcentrador do mercado” propiciam o interesse de novos agentes a disputar espaço.

No que se refere à limitação da publicidade desses serviços, o PGR defende que a legislação busca evitar que estados com mais recursos e maior capacidade de divulgação atraiam desproporcionalmente um maior volume de apostadores de outras unidades da federação. “Havendo amparo constitucional à restrição geográfica da exploração das loterias, está igualmente admitida a limitação geográfica à respectiva publicidade”, conclui.

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Fonte MPF