PGR assina novo Acordo de Mariana (MG) e destaca esforço histórico — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

25 de Outubro de 2024 às 16h40

PGR assina novo Acordo de Mariana (MG) e destaca esforço histórico

Acordo destina R$ 170 bilhões para ações de reparação social, ambiental e econômica por danos causados pelo desastre ambiental

Foto do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. Ele está no centro da foto usando terno preto, camisa branca e gravata preta. Do lado esquerdo da foto, está o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, e, do lado direito da foto, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.


Foto: Antonio Augusto/MPF

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, definiu como histórico o esforço que resultou na solução consensual para os danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), em 2015. O procurador-geral foi umas das autoridades que assinou o novo Acordo de Mariana, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, nesta sexta-feira (25), em Brasília.

“O momento é de celebração do modo fundamentalmente democrático com que a questão de Mariana, de tamanha magnitude no impacto sobre os atingidos, chega a uma solução neste momento”, afirmou.

Além da participação do Ministério Público Federal (MPF), o acordo foi celebrado entre o governo federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das mineradoras BHP e Vale – responsáveis pelo maior desastre ambiental da história do Brasil.

“A boa-fé, a boa vontade, a disposição para o trabalho e para o diálogo, o espírito público, quando reunidos, como aqui, produzem frutos memoráveis e duradouros”, reiterou Gonet.

O acordo destina R$ 170 bilhões aos cofres públicos, para serem utilizados em ações de reparação social, ambiental e econômica. Desse total, R$ 100 bilhões são valores novos, que serão pagos ao longo de 20 anos, e estão destinados às famílias atingidas diretamente e também a programas de recuperação ambiental e socioambiental, saneamento e rodovias, repasses aos municípios, entre outros.

Pescadores e agricultores serão indenizadas imediatamente no valor de R$ 95 mil e, os demais atingidos, em R$ 35 mil. São 300 mil pessoas no total. A expectativa é que a repactuação encerre mais de 180 mil ações judiciais. O restante do valor corresponde a R$ 32 bilhões em obrigações de fazer, determinadas judicialmente, já em curso e R$ 38 bilhões pagos nos últimos nove anos.

Histórico – O primeiro acordo que buscava a reparação socioambiental dos danos provocados pelo rompimento da barragem de fundação foi firmado em 2016, poucos meses após o desastre. O documento foi assinado pelas mineradoras, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O acordo não contou com a participação do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais. Composto por Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), e posteriormente por Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV), o acordo deixava a responsabilidade da execução das ações a cargo das mineradoras, por meio da Fundação Renova.

O MPF apresentou a primeira Ação Civil Pública (ACP) em 2016. Desde então, atuou de maneira incisiva para uma repactuação justa, com valores que condizem com a magnitude dos danos sociais, ambientais e econômicos desencadeados pelo rompimento de Fundão.

“A ação civil pública ajuizada pelo MPF permitiu a abertura dessa nova mesa de negociação, que hoje se encerra com a assinatura da repactuação, trazendo um novo horizonte de esperança aos atingidos e ao meio ambiente”, afirmou o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, titular do caso no MPF.

Para o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, que representou o MPF nas mesas de negociação do acordo, a repactuação corrige injustiças e falhas no processo de reparação, trazendo robustos valores e novos programas para a reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos oriundos do rompimento da barragem de Fundão.

Desastre – O desastre ambiental ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de rejeitos de minério da Samarco, localizada em Mariana (MG), se rompeu, resultando na morte de 19 pessoas. A avalanche de rejeitos alcançou o Rio Doce, causando impactos socioambientais e socioeconômicos em dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. O impacto afeta ainda hoje a fauna, a flora e o abastecimento de água de diversas localidades, representando um cenário de danos contínuos e complexos. A recuperação dos ecossistemas atingidos permanece em curso, com desafios que demandam constante monitoramento e atuação. A expectativa é de que o acordo traga celeridade e comprometimento às ações de reparação nas regiões atingidas.

Principais pontos do acordo

– Dos R$ 100 bilhões em novos recursos:
R$ 12 bilhões serão investidos em programas de saúde,
R$ 11 bilhões em ações de saneamento,
R$ 6,5 bilhões em programa de retomada econômica,
R$ 2 bilhões para ações de combate às enchentes,
R$ 8 bilhões em ações em favor dos Povos e Comunidades Tradicionais,
R$ 2,439 bilhões para programas relacionados à atividade de pesca,
R$ 1 bilhão em programa para as mulheres atingidas.

R$ 3,75 bilhões serão destinados para o Programa de Transferência de Renda.

R$ 5 bilhões serão destinados para o Fundo Popular da Bacia do Rio Doce e garantia de continuidade do trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).

R$ 4,3 bilhões para a recuperação e duplicação da BR 356 entre Belo Horizonte e Mariana e do trecho capixaba da BR 262.

O acordo também prevê:
– Finalização dos reassentamentos e reparo de infraestrutura impactadas, além da desapropriação e criação de memorial na região de Bento Rodrigues.

– Plano de recuperação ambiental, com obrigações de fazer e de pagar das empresas, ficando a União e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo responsáveis por projetos socioambientais a serem financiados com recursos do acordo.

– Reconhecimento definitivo dos municípios do litoral do Espírito Santo como diretamente impactados pelo rompimento, totalizando 38 municípios mineiros e 11 municípios capixabas para o recebimento de programas e verbas do acordo.

– Simplificação do processo de reparação, com a extinção da Fundação Renova, sendo os programas de reparação integral transferidos à Samarco, União e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

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Fonte MPF