Direitos do Cidadão
4 de Agosto de 2025 às 17h51
PFDC reforça obrigatoriedade de cotas em todas as formas de ingresso nas universidades federais
Em nota técnica, órgão defende a aplicação do sistema, inclusive nos processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas ociosas
Foto ilustrativa: EBC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), defendeu, em nota técnica, que a aplicação das cotas previstas na Lei nº 12.711/2012 é obrigatória em todas as modalidades de ingresso nas instituições federais de ensino superior — inclusive nos processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas ociosas. O posicionamento tem como base o compromisso constitucional com o direito à igualdade, à não discriminação e à máxima efetividade das políticas públicas de acesso ao ensino superior.
A manifestação da PFDC tem como ponto de partida investigação instaurada no âmbito do MPF para apurar supostas irregularidades no Processo Seletivo Extramacro (PSE) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). O edital que rege esse processo não teria previsto a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e indígenas, contrariando o disposto na Lei nº 13.409/2016, que ampliou o alcance da Lei de Cotas para esses grupos.
Na nota técnica, a PFDC destaca que a Constituição Federal impõe ao Estado brasileiro o dever de promover ações afirmativas que eliminem desigualdades históricas e promovam a equidade no acesso a direitos fundamentais, como a educação superior. O mesmo entendimento é reforçado por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo.
De acordo com o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, esses instrumentos vinculam o poder público e as universidades federais à adoção de medidas efetivas de inclusão, não apenas no ingresso regular, mas também em todas as formas de preenchimento de vagas.
Transparência – No caso da UFAM, a avaliação é a de que a ausência de cotas no processo seletivo e a falta de transparência quanto aos critérios de oferta de vagas e cursos — especialmente em áreas de alta demanda social, como Medicina e Direito — geram violações aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.
Sobre esse aspecto, a PFDC ressalta que a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal, não dá às instituições federais de ensino superior liberdade irrestrita para decidir sobre a aplicação do sistema de cotas. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), essa autonomia não é absoluta e deve ser exercida em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente aqueles que asseguram a igualdade e a inclusão social.
“A discricionariedade na escolha dos cursos incluídos no PSE e na definição do quantitativo de vagas, justificada pela UFAM como deliberação interna, deve ser balizada por critérios objetivos, claros e públicos, sujeitos a monitoramento e avaliação pela sociedade”, frisa Nicolao Dino.
Além disso, a nota técnica também enfatiza que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece a transparência como regra nas ações do poder público, inclusive na gestão de vagas em instituições de ensino superior. A omissão de informações relevantes sobre o processo seletivo, segundo a PFDC, compromete a fiscalização social e a própria legitimidade das políticas públicas.
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Fonte MPF