PFDC participa da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia — PFDC

0
10

Direitos do Cidadão

12 de Novembro de 2024 às 18h32

PFDC participa da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia

Nicolao Dino integrou a mesa de abertura do evento realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

Foto mostra, em primeiro plano, plateia do evento. Ao fundo a mesa composta por autoridades


Foto: Jamile Ferraris/MJSP

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, participou, na última sexta-feira (8) da abertura da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (Comigrar). Promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e realizado na Universidade de Brasília (UnB), o evento reuniu especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil para refletir sobre os avanços necessários na formulação de políticas públicas voltadas para migrantes, refugiados e apátridas.

“No mundo globalizado, que desconhece fronteiras, é mais do que nunca imperativo, que as sociedades e os governos levem em consideração esse caráter plural que compõe a grande nação global. E é por isso que essa conferência tem um papel fundamental de produzir o diálogo com a sociedade civil e a partir do diálogo buscar construir linhas necessárias, importantes e fundamentais para que o Estado brasileiro possa efetivamente cumprir com todas as disposições relativas à migração nas convenções, nas suas leis internas”, declarou Nicolao Dino, complementando que as catástrofes climáticas reforçam a necessidade de formulação de políticas públicas que considerem refugiados ambientais, seja no plano interno, seja no cenário internacional. Também compuseram a mesa de abertura diversas autoridades do governo federal, além de representantes de lideranças migrantes e de organismos internacionais.

Ao longo dos três dias da conferência, foram discutidas propostas de políticas públicas apresentadas durante as 119 conferências da etapa preparatória do evento, ocorridas de setembro de 2023 a junho de 2024. Mais de 14 mil pessoas participaram das discussões prévias. Foram apresentadas mais de 2 mil sugestões, das quais 180 foram sistematizadas no caderno de propostas. Participaram das discussões pessoas eleitas durante a fase preparatória da Comigrar. O grupo de 269 delegados e delegadas representaram uma população diversa, com mulheres, homens, indígenas, pessoas idosas, negras, com deficiência grupos LGBTQIA+ e de outras nacionalidades.

Propostas – A 2ª Comigrar contou com a participação de 700 pessoas e se encerrou, no domingo (10), com a plenária para a votação das propostas prioritárias para orientar ações, programas e políticas públicas do governo federal. Foram aprovadas 60 sugestões, por maioria, pelas pessoas delegadas eleitas na etapa preparatória do evento.

Foram escolhidas dez propostas de cada um dos seis eixos temáticos do debate: igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos; inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente; enfrentamento a violações de direitos; governança e participação social; regularização migratória e documental; e interculturalidade e diversidades.

O resultado da conferência, com as sugestões de políticas públicas prioritárias, foi encaminhado ao governo federal com o objetivo de servir de base para ações voltadas à população migrante, refugiada e apátrida.

Atuação da PFDC – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal atua diretamente na temática migratória. Em outubro deste ano, a PFDC emitiu recomendação solicitando a adoção de uma série de medidas para a garantia dos direitos fundamentais dos migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. O documento foi destinado ao ministro de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à concessionária responsável pela gestão do aeroporto e às companhias aéreas.

A providência foi tomada após uma inspeção técnica realizada pela PFDC no aeroporto. Na ocasião, foram constatou a presença de mais de 100 estrangeiros – entre homens, mulheres e crianças – vivendo em situações precárias, impossibilitados de requisitar a condição refugiado.

*Com informações do Ministério da Justiça

Fonte MPF