PFDC é favorável à aprovação de projeto de lei que classifica como crime o desaparecimento forçado de pessoas — PFDC

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Direitos do Cidadão

3 de Outubro de 2024 às 16h35

PFDC é favorável à aprovação de projeto de lei que classifica como crime o desaparecimento forçado de pessoas

PL aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados

arte com mãos ao fundo, escrito direito dos cidadãos


Arte: Comunicação/MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 6.240/2013, que tipifica como crime o desaparecimento forçado de pessoa. Se aprovado, passam a ser considerados crime a apreensão, a detenção, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade de uma pessoa, realizada por agentes do Estado, suas instituições, ou grupos armados ou paramilitares.

A prática, segundo o projeto, é caracterizada pela ocultação ou negação da situação, bem como pela omissão de informações sobre a condição ou paradeiro da vítima. A pena prevista é de 6 até 24 anos de reclusão e multa. A proposta também prevê alteração na legislação brasileira para que a conduta seja incluída no rol de crimes hediondos.

No documento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, reforça que a proposta legislativa ajuda a assegurar que as investigações sejam conduzidas de maneira adequada, promovendo tanto a justiça quanto a reparação para as vítimas. Além disso, traz medidas eficazes para garantir que os familiares das vítimas de desaparecimentos forçados possam exercer plenamente seus direitos. O entendimento é o de que, ao tipificar o crime, o Brasil também criará uma barreira legal para que agentes do Estado e outros atores não realizem ou encubram essas ações.

Ainda de acordo com Dino, a aprovação é um passo crucial para que o Brasil se alinhe a compromissos globais e regionais de direitos humanos, além de “promover a justiça, a verdade e a responsabilização dos perpetradores desse crime”. O PL foi submetido, em 2013, pelo Senado Federal, à revisão da Câmara dos Deputados. Em julho de 2023, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado federal Orlando Silva, apresentou parecer favorável à validação do PL. Atualmente a proposta aguarda a análise da CCJC.

Na nota técnica, Dino reforça que o Brasil é parte, desde 2013, da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas da Organização dos Estados Americanos. Em 2016, o país passou a ser parte da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados da Organização das Nações Unidas (ONU). As duas convenções determinam que os Estados prevejam esse crime em sua legislação.

Violação de direitos humanos – Esses tratados consideram o desaparecimento forçado como uma grave violação dos direitos humanos, sendo que pode ser considerado crime contra a humanidade quando praticado de forma generalizada ou sistemática. A avaliação é a de que se trata de um descumprimento dos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à identidade e à integridade física e psicológica. “Esses conceitos destacam a gravidade do desaparecimento forçado como uma violação contínua e complexa de direitos humanos, exigindo medidas rigorosas de prevenção, investigação e reparação”, afirma o PFDC.

Dino também destaca que o contexto brasileiro atual exige, com urgência, uma legislação específica que possibilite a investigação e a responsabilização efetiva desse crime. Isso porque há inúmeros registros de desaparecimentos em áreas de conflito agrário, em comunidades indígenas, e também de pessoas defensoras dos direitos humanos. A avaliação é a de que a criminalização da conduta fornecerá mecanismos legais que permitirão respostas mais eficazes do Estado a essas situações.

Acesse a íntegra da nota técnica.

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Fonte MPF